TRE-MA aprova solicitação de tropa federal para dez municípios
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Os juízos eleitorais dos municípios de Alto Alegre do Pindaré, Barra
do Corda, Benedito Leite, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras, Nova
Olinda, Santa Luzia, São Mateus, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca
requisitaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão envio de força
federal para garantir a segurança e a ordem pública durante as eleições
2014.
A requisição foi deferida unanimemente nesta quinta-feira, 4 de
setembro, após o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior
(corregedor), proferir voto ratificando a necessidade do reforço,
destacando que o deferimento se faz pertinente “devido as situações
conturbadas vivenciadas nessas localidades em pleitos anteriores,
decorrentes de atos de vandalismo, incidentes envolvendo indígenas e
confrontos entre grupos políticos locais, conforme noticiado pelos
juízes eleitorais”.
Consultado previamente, o Governo do Estado considerou indispensável
que, além das forças de segurança estaduais, fossem solicitadas forças
federais para atuação nos municípios que já tenham apresentado
ocorrências de tumultos e ações danosas ao patrimônio público e
particular e, em outros, onde o acirramento da campanha comprometa a
segurança e a tranquilidade do pleito.
O pedido agora será encaminhando pelo TRE-MA ao Tribunal Superior
Eleitoral que, em sessão, aprovará ou não o envio das tropas aos
municípios relacionados acima.
Multa – A Comissão de Propaganda Eleitoral do
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão instaurou, até o dia 3 de
setembro, 471 procedimentos contra candidatos e partidos pelas
irregularidades cometidas em propagandas eleitorais nas vias públicas.
Os infratores estão sujeitos à aplicação de multa, além de outras
implicações perante a Justiça Eleitoral.
Desde que foi iniciada a propaganda, em 6 de julho, a Comissão, que
exerce o poder de polícia, realiza diligências pelas ruas e avenidas da
capital, objetivando coibir esta prática. Durante as ações, realizadas
por fiscais e servidores do órgão, são recolhidas placas, cartazes,
cavaletes e outros artefatos utilizados irregularmente. Este tipo de
propaganda em vias públicas é permitida entre as 6 e 22 horas.
Outra irregularidade encontrada é a fixação de propagandas em prédios
tombados pelo patrimônio histórico. A Comissão lembra que esses
imóveis, embora pertencentes a particulares, não podem ter suas fachadas
alteradas pela veiculação de propaganda, pois na condição de tombados,
encontram-se sob a tutela do poder público.