Lei que efetivou servidores municipais em Caxias é considerada inconstitucional
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou incidentalmente a
inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei
1.261/1993, do município de Caxias, no interior do Estado. Os
dispositivos instituíram o Regime Jurídico Estatutário para os
servidores públicos municipais estabilizados constitucionalmente e para
os não estabilizados.
De acordo com a desembargadora Nelma Sarney,
a inconstitucionalidade dos dispositivos, uma vez que a Constituição
Federal (ADCT, art. 19) não trouxe a possibilidade de transposição
automática do regime originariamente celetista para o regime
estatutário, não existindo previsão para que os servidores estabilizados
ou não estabilizados sejam automaticamente convertidos ao regime
estatutário, do qual apenas servidores efetivos aprovados em concurso
público podem fazer parte.
“Não há que se confundir dois
institutos jurídicos distintos, como os da estabilidade e da
efetividade, sendo que este único só pode ser alcançado mediante
submissão e aprovação em concurso público”, disse a magistrada.
Considera-se
não estabilizado servidor que não cumpriu o prazo de cinco anos de
exercício, previsto na Constituição Federal de 1988 -, desde que a
natureza das atribuições dos cargos ou funções ocupados seja permanente,
dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, suas
autarquias, inclusive as de regime especial e fundações públicas.
Segundo
a relatora, as regras próprias do regime estatutário decorrem de lei
específica e regulam a relação de trabalho entre a Administração Pública
e o indivíduo ocupante de cargo público efetivo, não havendo
transposição automática nem mesmo àqueles que cumpriram os requisitos
para adquirir estabilidade. “No inciso III do artigo 1º da Lei Municipal
n° 1.261/1993, a inconstitucionalidade é ainda mais flagrante, eis que
assegura o regime jurídico estatutário a todos os servidores públicos
municipais não estabilizados”, ressaltou.
as informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão