quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Juizado vai fiscalizar presença de menores no carnaval de Caxias 
do G1/MA 

O carnaval é a festa popular mais celebrada no país. E como se tornou um elemento natural na cultura brasileira é natural que as crianças também façam parte desse contexto. Mas para que os pais ou responsáveis não tenham futuras dores de cabeça, o Juizado da Infância e Adolescência promete fiscalizar, com rigor a presença de menores em locais e horários proibidos durante o carnaval em Caxias. 
 
O objetivo da Justiça é estabelece regras com a finalidade de preservar crianças e adolescentes e garantir a segurança deles durante o carnaval. O juiz da Vara da Infância e da Adolescência de Caxias, Manoel Araújo Velozo, acaba de comunicar por meio de uma portaria as regras de permanência de crianças e adolescentes em desfiles de escolas de samba e bailes de carnaval.

De acordo com o magistrado, as regas se referem a três níveis de faixas etárias: menores de até seis anos, de seis a doze anos e acima de doze anos. Segundo ele, a permanência desse público nas festas de carnaval só poderá ser até às onze horas da noite. O juiz acrescenta ainda que os menores precisarão ter uma autorização através de alvará judicial.

“De seis até os doze anos incompletos participa até às 23h. Pode ser desacompanhado dos pais, mas exige um alvará, uma autorização através de alvará judicial. E as acima de doze anos podem participar, também, até às 23h acompanhados, por exemplo, de um parente, de uma pessoa responsável de dezoito anos devidamente autorizado pelos pais”, explica.

Uma equipe do juizado da cidade  irá fazer a fiscalização nos locais de festa e os desrespeitos às determinações judiciais poderão resultar em punições aos pais ou responsáveis do menor.