quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

MP aciona ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar
as informações são do Ministério Publico - MA 


 
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos (foto), foi alvo de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.

Além de Alderico, o Ministério Público do Maranhão acionou, também, a empresa R Cruz Moura, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Neidiane Pinto da Cruz, e Antonio da Silva Moura, sócio da empresa.

De acordo com a ação, de autoria da promotora de Justiça Gabriela Brandão Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, os réus são acusados de fraude em duas licitações realizadas no ano de 2010, constatada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Os contratos que tratavam da prestação de serviços de manutenção de ar condicionado e de computadores e impressoras tiveram valores superfaturados, segundo apurou o Ministério Público em inquérito civil instaurado a partir de representações de dois cidadãos de Paço do Lumiar.

Para a manutenção de somente um aparelho de ar condicionado da Câmara, pelo prazo de 12 meses, o contrato previa o valor de R$ 75.600. Na proposta da empresa vencedora, o prazo de prestação do serviço era de somente seis meses, ou seja, o Poder Público pagou seis meses um valor superfaturado, quando o contrato era de 12 meses.

No que se refere ao serviço de manutenção de computadores e impressoras, o valor do contrato foi R$ 78 mil, para um período de 12 meses. Neste caso, além de superfaturamento, as investigações, que também foram apoiadas em relatórios do TCE, constataram o direcionamento do processo licitatório para beneficiar a empresa R Cruz Moura, ausência de assinatura da presidente da CPL no convite para a licitação e ausência de identificação do recebedor dos convites.

Pelas irregularidades cometidas, os réus podem ser enquadrados na Lei 8.429/92, que trata da improbidade administrativa. As penalidades previstas são: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.