Câmara dos Deputados aprova pena maior para assassinato de mulheres
com informações da Câmara dos Deputados
Passeata em Caxias pelo fim da violência contra a mulher |
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8305/14,
do Senado, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres
em razão do gênero (feminicídio). A matéria, que muda o Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40), segue para sanção presidencial. Dilma Rousseff
sancionará a matéria no próximo segunda-feira (9).
Segundo a proposta, considera-se que o assassinato ocorreu em razão do gênero da vítima quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. A pena prevista para homicídio qualificado é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cujos trabalhos foram concluídos em junho de 2013, o projeto prevê ainda o aumento da pena em 1/3 se o crime ocorrer: durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; contra menor de 14 anos, maior de 60 ou pessoa com deficiência e na presença de descendente ou ascendente da vítima.