Estado é condenado a indenizar mãe de preso morto em rebelião em Pedrinhas
da Assessoria de Comunicação do TJ/MA
O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização no valor de R$
60 mil, por danos morais, e de R$ 600, referente a despesas com
funeral, à mãe de um preso assassinado durante rebelião no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, ocorrida no dia 8 de novembro de 2010, que
resultou na morte de 19 presidiários.
A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O órgão colegiado reformou em parte a sentença proferida pelo juiz de
primeira instância, para excluir a obrigação de o Estado pagar pensão
mensal à mãe da vítima, que era preso provisório, sem condenação penal.
Em sua defesa, o Estado argumentou que não podia ser
responsabilizado, por considerar que a morte do presidiário foi
consequência de um ataque surpresa de outros detentos em meio à
rebelião.
Alegou inexistir nexo de causalidade entre qualquer ação ou omissão do Estado e o ocorrido.
O desembargador Paulo Velten, relator da apelação, destacou que é
direito fundamental do preso, assegurado pela Constituição Federal, o
respeito à sua integridade física e moral. Afirmou que o Estado está
obrigado a garantir a vida daqueles que estão sob sua custódia,
mantendo-os a salvo de qualquer tipo de agressão, inclusive das
cometidas pelos próprios companheiros.
Entretanto, em relação à pensão mensal, o magistrado disse que a
petição inicial não afirma que a mãe da vítima dependia economicamente
do filho, nem sequer foi afirmado que ele vivia com a mãe.
O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, substituto de 2º grau e revisor,
acompanhou o voto do relator, pelo provimento parcial ao recurso e ao
reexame, para excluir da condenação o pagamento de pensão mensal e
ajustar os juros de mora e a correção monetária.
O desembargador Marcelino Everton votou pela redução da indenização por danos morais para R$ 40 mil, sendo vencido nesta parte.