Ex-presidente da Câmara tem prisão preventiva decretada
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão
(TJ-MA) decretou, nesta terça-feira (17), a prisão preventiva do
ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar, José Francisco
Gomes Neto, conhecido como Zé Gomes.
A prisão foi requerida pelo
Ministério Público Estadual por ocasião do julgamento de apelação em um
dos processos em que Francisco Gomes Neto foi condenado a 11 anos de
reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes previstos nos
Artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93 e peculato.
Consta da denúncia
que o ex-presidente da Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar teve
desaprovadas as contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), ficando
demonstradas a malversação do dinheiro público e a frustração de
procedimentos licitatórios.
A apelação interposta pelo acusado
junto ao TJ-MA, da relatoria do desembargador Raimundo Melo, foi
unanimemente improvida, tendo sido o voto do relator fortalecido pelos
dos desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e João Santana Sousa.
O
relator entendeu que a ausência de definitividade da decisão do TCE não
vincula nem restringe a apreciação da mesma matéria pelo Poder
Judiciário e que a prova documental é farta quanto aos delitos imputados
a Francisco Gomes Neto, sendo manifesto o dano ao Erário, na medida em
que, frustrado o procedimento licitatório, a Administração deixou de
escolher, dentre várias propostas, aquela que lhe fosse mais vantajosa.
Como
fundamento para a prisão, o desembargador Raimundo Melo baseou-se no
Código de Processo Penal Brasileiro e em decisão proferida pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
O entendimento foi de que havendo
fortes indícios da participação do investigado em organização criminosa
(Lei n. 12.850/2013), em crimes de lavagem de capitais (Lei n.
9.613/1998) e contra o sistema financeiro nacional (Lei n. 7.492/1986) –
todos relacionados a fraudes em processos licitatórios dos quais
resultaram vultosos prejuízos à sociedade de economia mista e, na mesma
proporção, em seu enriquecimento ilícito e de terceiros –, justifica-se a
decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores responde a outras ações, penais, por improbidade administrativa e Ação Civil Pública.
do Imirante.com