Justiça condena ex-prefeito por improbidade administrativa
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito de
Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, ao
pagamento de multa no valor de duas vezes a remuneração que recebia no
cargo; suspensão dos direitos políticos; e proibição de contratar com o
Poder Público, ambos pelo prazo de três anos, por ato de improbidade
administrativa cometido durante o exercício do mandado de prefeito, em
1996.
A condenação do ex-prefeito resultou de ação civil pública
ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que acusou Biné
Figueiredo de ter deixado de prestar contas referentes a convênio
firmado pela Prefeitura com a Secretaria Estadual de Educação, para
conclusão da obra da Unidade Escolar do Bairro Nova Jerusalém.
Em
recurso interposto junto ao TJMA contra a sentença da 1ª Vara de Codó, o
ex-prefeito defendeu a anulação do processo e das penas, questionando a
existência de ato de improbidade pela inexistência de intenção e dano
ao erário na conduta.
O relator do processo, desembargador Vicente
de Paula, não acolheu as alegações do ex-gestor municipal, ressaltando
que o mesmo deixou de comprovar na ação o não cometimento do ato.
O
magistrado considerou desnecessária a comprovação de dano ao erário
para configuração do ato de improbidade, dado que o dano genérico e a
violação dos princípios da administração pública bastam à
caracterização.
“Entre os documentos estão notas de empenho, notas
fiscais, contrato de prestação de serviço, relatórios de execução e
recibos, nada que indique a efetiva prestação de contas pelo
ex-prefeito”, observou o desembargador