Ministério Publico de Contas pede afastamento da prefeita de São João do Soter, Luiza Rocha
Pref. Luiza Rocha ao lado do primeiro damo Clodomir Rocha |
A
prefeita de São João do Sóter, Luiza Rocha, teve seu afastamento pedido
pelo Ministério Público de Contas (MPC) nesta terça-feira (10). A medida
cautelar solicitada ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
inclui ainda a decretação da indisponibilidade dos bens da gestora.
A representação
assinada pelos quatro procuradores do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira,
Flávia Gonzalez Leite, Paulo Henrique Araújo dos Reis e o atual
Procurador Geral Douglas Paulo da Silva, inclui ainda o pedido de uma
segunda medida cautelar determinando a suspensão de todos os pagamentos
feitos à empresa prestadora de serviços de transporte escolar no
município.
O pedido feito
pelo MPC decorre, entre outras razões, da recusa da gestora municipal em
assinar o Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelos órgãos
integrantes da Rede de Controle. A assinatura do TAC é uma das etapas da
"Operação Dia T - Pau de Arara", realizada no ano passado nos
municípios de Cachoeira Grande, Lago da Pedra, São João do Sóter,
Miranda do Norte e Presidente Vargas.
A auditoria no
transporte escolar foi realizada pela Controladoria Geral da União
(CGU), em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), Polícia
Federal (PF), Ministério Público de Contas (MPC) e Ministério Público
Estadual (MPE). A auditoria avaliou as condições de segurança dos
veículos, a qualidade do serviço, o cumprimento das rotas e também as
despesas executadas com a prestação do transporte escolar.
Além de falhas
que vão desde a existência de condutores não habilitados até veículos
sem o devido licenciamento, a auditoria encontrou licitações e contratos
em desacordo com a legislação, subcontratações ilegais de veículos para
a função, além de irregularidades diversas nos pagamentos efetuados. A
fiscalização compreendeu o período entre janeiro de 2013 e julho de
2014, envolvendo recursos do FNDE, FUNDEB e PNATE.
De acordo com o
MPC, as medidas solicitadas se fundamentam no caráter lesivo das
despesas e no justificado receio de grave lesão ao erário. “A intenção é
evitar que novos fatos lesivos ao erário continuem se verificando”,
destaca o procurador Jairo Cavalcanti Vieira. Ele lembra ainda que o
descaso do gestor em relação à assinatura do Termo de Ajuste de Conduta é
um agravante, pois revela pouca disposição para resolver o problema.
O procurador
lembra que, além de danosa ao erário, a situação encontrada, de um modo
geral, em todos os municípios auditados, é insustentável do ponto de
vista do bem-estar e da segurança dos estudantes da rede municipal, que
são expostos diariamente acidentes com potencial de lesão física e
morte.
O afastamento temporário de gestor
público pelo Tribunal de Contas é amparado pelo art. 71 da Constituição Federal e, no caso do TCE maranhense, pela Lei Orgânica da
instituição em seu art. 71. Trata-se de procedimento em regime de
urgência, antes que seja julgado o mérito da matéria, adotado com o
objetivo de impedir que o gestor continue causando prejuízos ao erário.
as informações são do Tribunal de Contas do Estado