sábado, 25 de abril de 2015

Vereador de Aldeias Altas que agrediu lider comunitário com bengaladas poderá ter o mandato cassado por improbridade administrativa 


O vice-presidente do PV (Partido Verde) de Aldeias Altas, Junior Gonçalves, ingressou com uma Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa no MPE (Ministério Público Estadual)  contra o vereador Francisco das Chagas dos Santos da Silva (Chico Velho) (PSDC), com assento no parlamento aldeense.

Júnior Gonçalves acusa o parlamentar de ter lhe agredido com uma bengala durante uma reunião da Associação de Moradores que estava sendo realizada em uma escola municipal no bairro Vila Rita Reis no dia 11 de janeiro de 2015. Na citada na reunião seria entregue ao prefeito municipal uma pauta de reivindicação para a melhoria da qualidade de vida daquela comunidade carente. 
 
O CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
Durante  o interrogatório na Delegacia de Aldeias Altas, o parlamentar governista confessou que por ter tido a palavra negada se dirigiu até o líder comunitário e mandou que o mesmo retirasse do recinto educador, pois ali tinha “dono”, o prédio era apenas alugada para a prefeitura, acrescentou ainda que tinha construído a escola com recursos proprios, quando terminou de proferir suas palavras,  desceu a bengala em Gonçalves.
 
Prédio do vereador Chico Velho que está alugado para a prefeitura de AA
 

A lei é clara e determina que deve perder  o mandato:
Que os vereadores não podem, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoa jurídica ou de direito público, autarquia, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público municipal, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes e determina ainda que o vereador que infringir esta proibição deve perder o mandato, sendo que a perda de tal mandato é decidida pela Câmara.

Todavia, não se obedecendo a tais requisitos importa ao vereador, e demais agentes públicos ou político envolvidos no ato, a competente responsabilização administrativa e penal. Assim, responderam na forma do art. 10 da Lei 8.429/92, pelo crime de Improbidade Administrativa.


Agora é esperar que tanto o Ministério público estadual  e a  Câmara de Vereadores do município possa  tomar as medidas cabíveis.
 
as informações são do Portal Afonso Cunha