366 CNHs foram suspensas este ano em todo o estado
Nos
quatro primeiros meses deste ano, 13 carteiras de habilitação foram
cassadas; no ano passado, apenas duas CNHs foram cassadas nesse período.
Mais
de 300 condutores de veículos tiveram suspenso o direito de dirigir de
janeiro a abril deste ano, em todo o Maranhão, conforme dados do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em relação à cassação de
Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), 13 condutores tiveram as CNHs
cassadas nos quatro primeiros meses deste ano. No mesmo período do ano
passado, apenas duas CNHs haviam sido cassadas.
Os números mostram
a quantidade de condutores que tiveram comportamento inadequado no
trânsito nos quatro primeiros meses deste ano, o que acabou resultando
em infrações que ensejam penalidade de suspensão do direito de dirigir,
conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De janeiro a
abril deste ano, 366 CNHs foram suspensas, o que representa um aumento
de 61% em relação ao mesmo período do ano passado, no qual 227
condutores foram penalizados com a suspensão do direito de dirigir.
As
principais causas de suspensão de CNH são por infringência do artigo
165 do CTB, que dispõe sobre a infração de dirigir sob a influência de
álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine
dependência. Em seguida, constam as transgressões de condução de
motocicleta sem o uso de capacete e/ou transportando passageiro também
sem capacete (art. 244 - I e II), e artigo 261, parágrafo 1°, aplicado
aos condutores que, no intervalo de 12 meses, atingiram a contagem de 20
pontos na CNH.
No que diz respeito à cassação de CNHs, 13
condutores tiveram o documento cassado nos quatro primeiros meses deste
ano, em todo o estado, número quase seis vezes maior do que o registrado
no mesmo período do ano passado, quando apenas duas CNHs foram cassadas
no Maranhão.
Procedimento - O procedimento para
aplicação da penalidade de suspensão está disciplinado na resolução
182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a
resolução, o procedimento é instaurado depois de finalizado o prazo de
defesa da infração e, a partir dessa instauração, caberá defesa no
Detran. Não acolhida à defesa, ou não apresentada, será aplicada a
penalidade, que ainda caberá recurso à Junta Administrativa de Recursos
de Infrações (JARI).
O prazo mínimo da penalidade é de 30 dias e o
máximo de 12 meses. No caso de infratores reincidentes, o prazo mínimo é
de seis meses e no máximo 24 meses. Encerrados os prazos de recursos, a
imposição da penalidade será inscrita no Registro Nacional de Carteiras
de Habilitação (RENACH), impossibilitando o infrator de solicitar
qualquer serviço inerente à sua CNH, tais como segunda via da
habilitação, transferência do registro para outro estado, adição ou
mudança de categoria.
NÚMEROS
366 condutores tiverem suspenso o direito de dirigir de janeiro a abril deste ano.
227 condutores tiveram suspenso o direito de dirigir no mesmo período do ano passado.
13 CNHs foram cassadas nos quatro primeiros meses deste ano.
fonte: O Estado do Maranhão