sexta-feira, 22 de maio de 2015

GGIM inicia discussões no combate à poluição sonora em Caxias

A Lei Municipal nº 1.622, de 2006, que institui a regulamentação de funcionamento de fontes de emissões sonoras, foi a base de discussões para mais uma ação conjunta que o Gabinete de Gestão Integrada do Município (GGIM) pretende desenvolver em Caxias. 


Para alinhar a operação, uma reunião foi realizada na sede do 2BPM. Estiveram presentes representantes das Secretarias Municipais de Segurança e Meio Ambiente, Guarda Municipal e as Polícias Civil e Militar.
 
Durante o encontro, folders sobre o detalhadamente da Lei nº 1.622/06 foram distribuídos entre os presentes.

"As denúncias sobre poluição sonora são a cobrança mais frequente por parte da população. Mesmo a lei existindo desde 2006, há necessidade de uma fiscalização intensa para que sua aplicação seja efetiva e, para isso, contamos com a ajuda de todas as autoridades possíveis", disse o secretário de Meio Ambiente, Ivanilson Pereira.

Maior fiscalização e ações educativas foram algumas das primeiras ideias surgidas em torno do problema.


Ao fim do encontro, foi agendado para sexta-feira (22) a continuidade das discussões para traçar um trabalho conjunto de impacto para chamar atenção dos proprietários de espaços e paredões de som que utilizam de forma excessiva seus equipamentos.

Lei nº 1.622/06

A lei dispõe que fica proibida a utilização de serviços de alto-falantes, rádio, orquestras, instrumentos isolados, bandas, festas, aparelhos ou utensílios de qualquer natureza usados para qualquer fim em residências ou estabelecimento comerciais ou de diversões públicas, tais como: parques de diversões, bares, cafés, restaurantes, cantinas, recreios, clubes, boites, dancings, cabarés, circos, festivais esportivos, comemorações e atividades congêneres, dentre outras fontes de emissões sonoras, nos horários diurno e noturno sem a prévia autorização da Coordenação de Meio Ambiente e Preservação de Recursos Naturais e o Alvará do Poder Público Municipal, como meio de propaganda, publicidade e diversão. Também fica estabelecido horário de funcionamento e as quantidades de volume de som por cada turno de uso das fontes de emissões sonoras, bem como penalidades para quem não seguir a regulamentação.

as informações são da ASCOM