Prefeito de Humberto de Campos-MA está afastado e proibido de entrar na Prefeitura
Em
decisão liminar datada dessa terça-feira (05), o juiz Marcelo Santana
Farias, titular da Comarca de Humberto de Campos, determinou o
afastamento pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) do prefeito do
município, Raimundo Nonato dos Santos. A decisão atende à Ação Civil
Pública por ato de Improbidade Administrativa interposta pelo Ministério
Público estadual contra o prefeito, secretários de Educação e de Obras,
além do presidente e outros integrantes da Comissão Permanente de
Licitação, além da participação de empresários. Segundo a decisão, há
suspeitas de fraude processual e de sonegação de informações.
Em sua decisão, o magistrado determinou a
proibição da entrada ou permanência do prefeito na sede da Prefeitura,
bem como a avocação, por parte do gestor, e sob qualquer pretexto, da
presença de funcionários municipais. No documento, Marcelo Santana
determina, também, a intimação da Câmara de Vereadores de Humberto de
Campos, na pessoa de seu presidente, para que, no prazo de 24h, emposse
interinamente o vice-prefeito no cargo de prefeito da cidade. Segundo o
juiz, as intimações do prefeito e do presidente da Câmara já foram
efetuadas e o prazo para cumprimento da decisão já está transcorrendo.
Na ACP, a Promotoria de Justiça sustenta
que o prefeito declarou ao Tribunal de Contas do Estado como construída
uma quadra poliesportiva na zona rural do município desde o ano de 2013, sendo que a mesma só foi construída em 2015, depois de iniciada a ação, pelo que o autor requer o afastamento do prefeito e a indisponibilidade dos bens do gestor e dos demais requeridos.
Entre outras irregularidades apontadas
na ação, há indícios de que, além da obra ser “fantasma”, a empresa que
recebeu pelo pagamento da mesma seria uma organização “de fachada”, não
existindo no endereço informado na licitação.
Em uma primeira decisão, datada de março
do corrente, Marcelo Santana já havia determinado o bloqueio do valor
máximo de R$ 143.594,54 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Quanto ao pedido
de afastamento do gestor, o magistrado concedeu ao mesmo o prazo de
cinco dias para se manifestar a respeito.
A defesa do prefeito suscitou, entre
outras, que o mesmo não estaria sujeito à Lei de Improbidade
Administrativa, bem como alegou a ilegitimidade do Ministério Público na
ação.
Fraudes em licitações – Nas palavras do
juiz Marcelo Santana, entre as situações que justificariam o afastamento
do prefeito estão “a concreta interferência na prova, diante da não
prestação de informações e documentos aos órgãos de controle, e
manutenção no cargo de agente público investigado por um total de 20
ações ajuizadas, nas quais existem indícios de esquema e fraudes em
licitações”.
O magistrado ressalta manifestação do
prefeito nos autos informando que a quadra poliesportiva do povoado
Taboa estaria concluída. Segundo o juiz, em visita ao local no dia 27 de
fevereiro do corrente o promotor de Justiça constatou que a quadra não
havia sido construída. Mesma constatação foi feita pelo magistrado no
dia 16 de março último. Ainda segundo o magistrado, doze dias após a
constatação feita por ele no local da obra, o prefeito informou em
documento constante do processo que a quadra estava concluída. “Ora,
isto mostra que o requerido de fato esforçou-se para concluir a obra
rapidamente assim que soube que esta passou a ser objeto de
investigação. Tudo isto mostra a clara intenção de fraudar as provas dos
autos, ocultando os fatos”, conclui o juiz.
Inquéritos civis – Marcelo Farias
destaca ainda o fato do prefeito responder por outros cinco inquéritos
civis instaurados para investigar fraudes em licitações e convênios.
“Friso ainda que um destes inquéritos, e a consequente ação cautelar,
ensejou o afastamento do prefeito em 24 de março de 2014”, diz o juiz.
“E ainda pior de tudo, é que o requerido
se nega a contribuir com o esclarecimento dos fatos. Em resumo, há
indícios suficientes de que se não fosse a atuação do Ministério Público
a quadra não seria sequer construída, apesar de declarada na prestação
de contas do município perante o Tribunal de Contas do Estado. Há também
indícios de que quem recebeu pelo pagamento é um ‘laranja’”, afirma.
E conclui: “diante destas evidências,
fica notório o prejuízo da permanência do requerido no cargo que ora
ocupa, qual seja, o de prefeito, já que ele destrói provas, não atende
requisições de informações, responde a vários inquéritos civis e uma
ação judicial sobre fatos semelhantes”.
Marcelo Santana determinou que as
instituições bancárias oficiais, com as quais o Município de Humberto de
Campos mantém convênios, devem ser intimadas com urgência, comunicando a
proibição do prefeito afastado de realizar qualquer transação enquanto
durar o afastamento.
Requeridos – Além do prefeito Raimundo
Nonato dos Santos, são requeridos na ação movida pelo MPE Maria Raimunda
Lopes Espíndola e José do Rosário Costa Frazão, respectivamente
secretários de Educação e de Obras; Jadson Serejo Moraes, Ellen Karla
Machado Bezerra e Marlon Gomes dos Santos, respectivamente presidente
(Jadson) e integrantes da Comissão Permanente de Licitação; e os
empresários Kevin José Andrade Santos e José de Jesus Ferreira Santos.
Quanto aos dois últimos, na decisão o juiz Marcelo Farias determina que o
Juízo seja oficiado solicitando notícias sobre a notificação dos
mesmos.