Câmara aprova separação de presos de acordo com a gravidade do crime
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara
dos Deputados aprovou, nesSa terça-feira (4), o Projeto de Lei 1216/07, do Senado, que determina a separação de presos, provisórios ou condenados, de acordo com a gravidade do delito praticado.
Por
tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para sanção
presidencial, a não ser que haja recurso para votação do texto pelo
Plenário. A proposta, também, havia sido aprovada anteriormente pela
Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84)
determina a separação do preso provisório daquele condenado por
sentença transitada em julgado e de primários e reincidentes, sem
maiores detalhamentos. Também recebe tratamento diferenciado, hoje, o
preso que era funcionário da administração da justiça criminal na época
do fato.
O projeto separa os presos provisórios em acusados por
crimes hediondos; por crimes com grave ameaça ou violência à vítima, não
considerados hediondos; e por crimes diversos.
Já os condenados
serão divididos em: condenados por crimes hediondos; primários ou
reincidentes, condenados por crimes com grave ameaça ou violência à
vítima; e demais condenados por crimes diversos.
Pelo projeto,
também deverá ser segregado em local próprio o preso que tiver sua
integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com
os demais.
Critérios para separação
O relator na CCJ,
deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a aprovação da matéria com
o argumento de que hoje presos por crimes não violentos são juntados a
condenados por crimes hediondos. “A proposição estabelece critérios para
a separação dos presos condenados, matéria ainda não tratada na Lei de
Execução Penal, que se refere apenas aos presos provisórios, segregando o
preso primário dos reincidentes”, explicou ainda Amin.
O tratamento diferenciado do preso provisório, prosseguiu Amin, decorre do fato de ele poder provar sua inocência.
O
relator também concordou com a proteção prevista a presos ameaçados. “A
proteção, inicialmente concedida apenas aos funcionários da
administração da justiça criminal, foi estendida a todos os presos que
se encontrem ameaçados pelos demais. Essa modificação é conveniente e
oportuna, pois cabe ao Estado a proteção da vida dos presos.”