Empresa tira duvidas de consumidores sobre pagamento da taxa de iluminação publica
A
empresa Citéluz, que presta serviços para a Prefeitura de Caxias, vem
realizando diariamente a manutenção de luminárias em diversos bairros e
povoados do município.
É comum
encontrar consumidores que imaginam que o consumo das luminárias
instaladas no sistema de Iluminação Pública (IP) não é pago pela
Prefeitura ou é fornecido gratuitamente pela concessionária.
Estes ainda
desconhecem que pontos de iluminação instalados sem o conhecimento da
Prefeitura e não informados à concessionária geram multa sobre o valor
de consumo correspondente a um ano.
Abaixo, seguem algumas respostas para consumidores que ainda não entendem como funciona o sistema de contribuição da IP.
Iluminação Pública
O que é?
Aquela que é
direta e regularmente ligada à rede de distribuição de energia elétrica
da concessionária e que serve exclusivamente à via pública ou qualquer
logradouro público de livre acesso permanente.
O que diz a Constituição Federal?
Art. 149: Os
Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma
das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública,
observado o disposto no art. 150, I e III (incluído pela Emenda
Constitucional nº 39, de 2002).
Parágrafo Único:
É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na
fatura de consumo de energia elétrica (incluído pela Emenda
constitucional nº 39, de 2002).
Quem paga?
A contribuição
incidirá sobre as unidades imobiliárias autônomas localizadas em ambos
os lados das vias públicas, mesmo que as luminárias estejam instaladas
em apenas um dos lados; em todo o perímetro das praças públicas,
independente da distribuição das luminárias; em qualquer área do
Município servida pelo sistema de distribuição de energia elétrica.
Serve para quê?
1. Pagamento do consumo de energia do Parque de Iluminação Pública do Município;
2. Manutenção de todos os pontos de iluminação pública;
3. Modernização e
melhoramento do nível tecnológico do Parque, com redução do consumo
energético e a execução de projetos de iluminação, promovendo o
desenvolvimento turístico da cidade e dando maior segurança ao trânsito
de pedestres e veículos;
4. Garantia de ampliação de novos pontos de iluminação.
as informações são da ASCOM