MP-MA aciona ex-presidente da Câmara por irregularidades em prestações de contas
O Grupo de Promotores Itinerantes (GPI) ingressou, no dia 14 de
agosto, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra Cirilo Neres Cardoso, ex-presidente da Câmara de
Vereadores da cidade de Montes Altos, interior do Estado. A ação foi
motivada por irregularidades na prestação de contas do Legislativo
Municipal no exercício financeiro de 2010.
De acordo com o Acórdão
(decisão) PL-TCE 539/2012, foram identificados pagamentos de despesas
indevidas e contratação de prestadores de serviço sem licitação. Em
valores atualizados, o dano causado aos cofres da Câmara Municipal foi
de R$ 71.071,10.
Na ação, o Ministério Público (MP) requer que a
Justiça condene Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa,
estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado, suspensão dos
direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100
vezes o valor da remuneração recebida à época e à proibição de
contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo
prazo de três anos.
Além de improbidade administrativa, a conduta
do ex-presidente da Câmara também levou o Ministério Público a
denunciá-lo criminalmente. As irregularidades cometidas no exercício
financeiro de 2010 violam o artigo 89 da Lei de Licitações
("Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei,
ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à
inexigibilidade"), cuja pena é de detenção de três a cinco anos, além de
multa; e o artigo 359-D do Código Penal Brasileiro ("Ordenar despesa não autorizada por lei"), com pena de reclusão de um a quatro anos.
Sem prestar contas
Outra
Ação Civil Pública proposta pelo GPI contra Cirilo Neres Cardoso
refere-se a não apresentação da prestação de contas da Câmara Municipal
de Montes Altos no exercício financeiro de 2012 ao Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE-MA). O ex-gestor foi declarado inadimplente
pelo tribunal, conforme documentos remetidos pelo próprio TCE ao
Ministério Público.
Para os promotores de justiça, ao não cumprir o
dever legal de prestar contas, o ex-gestor "impediu que os órgãos de
controle da República – e, em última análise, a própria sociedade –
pudessem verificar a escorreita aplicação das verbas repassadas ao ente
municipal".
Nesse caso, novamente o Ministério Público pediu a
condenação de Cirilo Neres Cardoso por improbidade administrativa. As
penalidades aplicadas são a suspensão dos direitos políticos por três a
cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida
enquanto presidente da Câmara Municipal e proibição de contratar ou
receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três
anos.