terça-feira, 22 de setembro de 2015

Secretaria de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais licencia 96% dos postos de combustíveis em Caxias, enquanto média no MA é de 10%  


A Secretaria de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais (SEMUMA) é o órgão municipal responsável pelas políticas públicas na área ambiental. Dentro das suas atribuições, está o Licenciamento Ambiental de Empreendimentos considerados Efetivo ou Potencialmente Poluidores, conforme legislação ambiental.

A lei prevê que os estabelecimentos de revenda de derivados de petróleo devem ser licenciados.

No município de Caxias, a SEMUMA licenciou 23 dos 24 postos de revenda de derivados de petróleo. Somente um posto situado na BR-315 não está licenciado.

No estado do Maranhão apenas 10% estão regularizados, enquanto que em Caxias 96% possui licença de operação.

Alerta

Postos de combustíveis de todo o país devem ter em mãos, a partir do dia 20 de outubro de 2015, a Licença Ambiental, emitida pelas Secretarias de Meio Ambiente (estadual e municipal), e o Certificado de Regularidade (CR), emitido pelo Corpo de Bombeiros, para continuarem exercendo suas atividades.

Regularização

Para pedir o Certificado de Regularidade, o posto de combustível deve possuir projeto de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Após isso, uma equipe dos bombeiros faz a vistoria, analisando as instalações físicas e sistemas preventivos existentes no local, conforme projeto aprovado.

Será verificado: se os extintores estão com a manutenção em dia e com carga válida comprovada por meio de nota fiscal eletrônica e se a sinalização e iluminação de emergência estão alocadas em bom estado e conforme projeto.

Também serão solicitados a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de manutenção e o laudo de aterramento do sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA).

Saiba mais

A Licença Ambiental que deve ser regularizada até o dia 20 do próximo mês é provisória, válida por um ano, e permite ao posto funcionar. Durante esse tempo, os postos de combustíveis devem solicitar a Licença Ambiental definitiva, válida por quatro anos. Caso os revendedores não consigam o licenciamento definitivo, os estabelecimentos serão fechados.

as informações são da ASCOM