Justiça nega pedido de anulação de criação de Conselho Estadual LGBT
A Justiça do Maranhão rejeitou a ação popular a qual pedia que
fosse decretada a nulidade da criação do Conselho Estadual de Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão, instituído por
meio da Lei Estadual nº 10.333/2015, e vinculado à Secretaria de Estado
de Direitos Humanos e Participação Popular.
A
sentença de indeferimento da ação foi assinada nessa quinta-feira (18),
pelo juiz Clésio Coelho Cunha da Vara de Interesses Difusos e Coletivos
de São Luís.
O autor da ação, que tem como réu o Estado do
Maranhão, afirma que há um “Comitê de Enfrentamento à Homo – Lebo –
Transfobia”, coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos (SEDIH) e
criado sob a mesma justificativa da defesa dos direitos homossexuais e
execução da denominada agenda de gênero, por meio de políticas públicas.
Segundo
a ação, no campo destinado ao Conselho, no endereço eletrônico da
SEDIH, não há qualquer descrição da finalidade, atividades, ações ou
programas do órgão o que denotaria, segundo ele, a presença de “vício de
forma consistente na flagrante omissão ou na observância incompleta ou
irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do
ato”. O “nítido caráter ideológico, com indisfarçável ligação com
partidos políticos e movimentos de esquerda da agenda do movimento LGBT e
do gayzismo” também é ressaltado pelo autor.
Estado Democrático
O
juiz Clésio Cunha destaca que: “Na ação popular, embora seja
imprescindível a existência atual do dano, bastando o risco de que ele
venha a ocorrer, é indispensável a existência, no mínimo, de uma ato
capaz de gerar o dano. O que certamente não decorre da simples criação
do Conselho Estadual LGBT”, afirma.
Na visão do magistrado, longe
de configurar “lesão à moralidade administrativa e aos interesses da
coletividade”, como alegado pelo autor da ação, a criação do órgão “está
em consonância com o Estado Democrático de Direito, encampado pela
ordem constitucional vigente”.
Homofobias
Citando
dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República que
apontam para um crescimento de 166% do número de denúncia de homofobias
no país entre 2011 e 2014, o juiz adverte: “Seja ou não por maior acesso
aos meios de denúncia, a verdade é que seres humanos continuam a ser
espancados, abusados e mortos neste país por pertencerem à comunidade
LGBT. Infelizmente, é fato indiscutível eu a população LGBT no nosso
país e Estado do Maranhão está vulnerável a atos de violência física e
simbólica, devido tão somente à sua orientação sexual ou gênero”.
Para
o magistrado, enquanto entidade de um estado democrático de direito, o
Estado tem o dever de salvaguardar os direitos humanos de toda a sua
população, indistintamente. “Sendo a população LGBT alvo de
discriminação específica, cabe ao governo estadual cumprir a Lei nº
10.333/2015 e não só manter, mas fortalecer o Conselho Estadual dos
Direitos LGBT”.