Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta gestores para ações proibidas a partir de janeiro
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), faltando cinco dias para o
fim de 2015, está orientando os gestores municipais sobre os cuidados a
serem tomados por conta do ano eleitoral do próximo ano.
De acordo com a legislação eleitoral e calendário publicado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a entidade lembra que a partir de 1º
de janeiro algumas condutas são vedadas as administrações públicas
municipais.
Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73.
Executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000, também está proibido.
Outra ação vedada é despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.
A data das eleições de 2016 ainda não foram confirmadas pelo TSE, mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, 1º e 2º turno, respectivamente.
Com base na Lei 9.504/1997, as ações não permitidas são a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de Calamidade Pública, de Estado de Emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Determinação prevista no parágrafo dez, do artigo 73.
Executar programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior, conforme estabelece também o artigo 73, parágrafo 11, e a Instrução do TSE 525-51.2015.6.00.0000, também está proibido.
Outra ação vedada é despesas com publicidade dos órgãos públicos que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, segundo específica o inciso VII, do artigo 73.
A data das eleições de 2016 ainda não foram confirmadas pelo TSE, mas há possibilidade de que o primeiro turno ocorra no dia 2 de outubro, e segundo turno no dia 30 do mesmo mês. A previsão leva em consideração a data do último processo, em 2012, em que as eleições municipais foram nos dias 7 e 28 de outubro, 1º e 2º turno, respectivamente.