quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

Plenário da AL aprova maioria dos projetos em tramitação na Casa 

Agência Assembleia

O Plenário da AL aprovou, na sessão desta terça-feira (15), a maioria dos projetos em tramitação na Casa, tanto de iniciativa do Poder Executivo quanto de autoria dos próprios deputados. Um acordo de lideranças, estabelecido pela maioria dos dirigentes de blocos parlamentares, visa limpar a pauta, antes do recesso regimental, que deve começar na próxima semana.

Em regime de urgência, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Nº 285/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 140/2015), que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Maranhão.

Também foram aprovados o Projeto de Lei Nº 249/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 130/2015), e o Projeto de Lei Nº 246/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 128/2015), que altera a Lei Nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002.

Mediante requerimentos com pedidos de urgência, o Plenário aprovou o Projeto de Lei Nº 266/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 133/2015); e o Projeto de Lei Nº 267/2015, de autoria do Poder Executivo, (Mensagem Nº 134/2015), que acrescenta e modifica dispositivos da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõem sobre o Sistema Tributário do Estado do Maranhão.

A mensagem encaminhada pelo governador Flávio Dino esclarece que os dispositivos deste Projeto de Lei visam conferir maior segurança ao ordenamento jurídico, servindo, igualmente, de orientação e garantia ao contribuinte. Desta forma, a proposição desta Lei visa adequar a Legislação Tributária Estadual ao artigo 6° da Lei Complementar Federal n° 105/2001.

Para tanto, o Projeto de Lei cria diversas presunções de ocorrência de fatos geradores do ICMS, por omissão de receita, sempre que ação fiscal indicar: saldo credor de caixa, suprimento de caixa, manutenção no passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, falta de registro fiscal e contábil de documentos referentes à entrada de matéria-prima ou de outros elementos que representem custos e pagamento não realizados. Além disso, estabelece que serão consideradas omissões:

a) os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;

b) os valores informados por instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e de débito, condomínios comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações financeiras, sem a respectiva emissão de documentos fiscais ou tendo sido estes emitidos com valores inferiores aos informados.

Outrossim, esclarece que as autoridades administrativas poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações, quando houver processo administrativo instaurado, procedimento fiscal em curso e se os respectivos exames forem considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente.

Por último, aduz que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo, serão conservados em sigilo, em conformidade com o disposto na Lei Complementar 105/2001. A matéria sob exame recebeu parecer favorável, no âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (Parecer nº 361/2015).

Nos termos do art. 30, inciso II, alínea “d”, compete à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, se manifestar sobre mérito de todas as proposições relacionadas ao Sistema Tributário Estadual.

OUTROS PROJETOS APROVADOS
Em regime de urgência, também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 268/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 135/2015), que acrescenta dispositivos à Lei 8.105, de 29 de abril de 2004, criando o Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária (Funat) e dá outras providências.

A Mensagem encaminhada pelo governador Flávio Dino explica que, atualmente, o Programa Nota Legal possibilita a utilização dos créditos de ICMS para aquisição do vale-transporte eletrônico e meia passagem. Dessa forma, este Projeto de Lei acrescenta o inciso VII, ao art. 5º, da Lei nº 8.105/2004, estabelecendo que os recursos do Fundo de Fortalecimento da Administração Tributária (Funat) poderão ser aplicados “em programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado”. Além disso, cria mais uma fonte de captação de recursos para o Funat constante no art. 6°, da Lei 8.105/2004.

De igual modo, em regime de urgência, foram aprovados o Projeto de Lei Nº 297/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 143); o Projeto de Lei Nº 298/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Governamental Nº 144); o Projeto de Lei Nº 299/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Governamental Nº 145) e o Projeto de Lei Complementar Nº 009/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Governamental Nº 142).