Supremo Tribunal Federal arquiva mandado de segurança de Rubens Jr. para tentar barrar impeachment
O ministro Celso de Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33920,
impetrado pelo deputado federal Rubens Junior (PCdoB-MA), para
questionar a abertura de processo de impeachment, na Câmara dos
Deputados, contra a presidente Dilma Rousseff (PT).
O processo foi aberto por crime de responsabilidade.
Segundo
o magistrado, Rubens Junior não tinha “legitimidade ativa” para propor o
mandado de segurança – já que ele tratava de um direito da presidente e
não do deputado -, por isso o pedido de liminar não foi sequer
apreciado.
“Não conheço da presente
ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa ‘ad causam’ de seu
autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de
medida liminar”, disse o ministro, ao determinar o arquivamento do
pedido, com base em diversos precedentes da Corte.
Após a decisão Rubens Jr. comentou o arquivamento o mandado de segurança.
“Não
defendia interesse de terceiro, mas o meu de, enquanto julgador, ter um
processo que respeite contraditório e ampla defesa”, afirmou. O
deputado acrescentou que aguarda, agora, a avaliação da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PCdoB.
A
ação movida pelo partido questiona a lei 1.079/50, que define os casos
em que um presidente da República pode ser afastado, é anterior à
Constituição de 88 e, segundo a ação, guardaria algumas incongruências
com a Carta Magna.
O relator da
ADPF é o ministro Luiz Edson Fachin, que pediu nesta quinta-feira
(3/dez) mesmo informações às Presidências da República, do Congresso e
da Câmara para embasar sua decisão.