sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Supremo Tribunal Federal arquiva mandado de segurança de Rubens Jr. para tentar barrar impeachment 


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu do Mandado de Segurança (MS) 33920, impetrado pelo deputado federal Rubens Junior (PCdoB-MA), para questionar a abertura de processo de impeachment, na Câmara dos Deputados, contra a presidente Dilma Rousseff (PT).

O processo foi aberto por crime de responsabilidade.
Segundo o magistrado, Rubens Junior não tinha “legitimidade ativa” para propor o mandado de segurança – já que ele tratava de um direito da presidente e não do deputado -, por isso o pedido de liminar não foi sequer apreciado.

“Não conheço da presente ação de mandado de segurança por ilegitimidade ativa ‘ad causam’ de seu autor, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido de medida liminar”, disse o ministro, ao determinar o arquivamento do pedido, com base em diversos precedentes da Corte.

Após a decisão Rubens Jr. comentou o arquivamento o mandado de segurança.
“Não defendia interesse de terceiro, mas o meu de, enquanto julgador, ter um processo que respeite contraditório e ampla defesa”, afirmou. O deputado acrescentou que aguarda, agora, a avaliação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pelo PCdoB.

A ação movida pelo partido questiona a lei 1.079/50, que define os casos em que um presidente da República pode ser afastado, é anterior à Constituição de 88 e, segundo a ação, guardaria algumas incongruências com a Carta Magna.
 
O relator da ADPF é o ministro Luiz Edson Fachin, que pediu nesta quinta-feira (3/dez) mesmo informações às Presidências da República, do Congresso e da Câmara para embasar sua decisão.