quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Juiz expede portaria sobre a participação de crianças e adolescentes no Carnaval 


O juiz Antonio Manoel Araújo Velozo (foto), da 4ª Vara da Infância e Juventude, proibiu a entrada de crianças e adolescentes, até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, boates, discotecas ou eventos similares durante o Carnaval. A medida foi determinada por meio da Portaria nº 001/2016.

Já nos blocos carnavalescos, crianças até 12 anos poderão estar acompanhadas de qualquer pessoa adulta, desde que com alvará judicial ou autorização por escrito, dos pais ou responsáveis. Também ficam proibidas a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festas infantis, inclusive aos adultos que estiverem acompanhando os menores.

Caso sejam descumpridas as determinações da portaria, os donos de estabelecimentos ou pais vão sofrer penalidades. Já as crianças ou adolescentes vão ser recolhidos pelos órgãos competentes.