Juiz expede portaria sobre a participação de crianças e adolescentes no Carnaval
O juiz Antonio Manoel Araújo Velozo (foto), da 4ª Vara da Infância e Juventude,
proibiu a entrada de crianças e adolescentes, até 16 anos,
desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes, boates, discotecas
ou eventos similares durante o Carnaval. A medida foi determinada por
meio da Portaria nº 001/2016.
Já nos blocos carnavalescos, crianças até 12 anos poderão estar
acompanhadas de qualquer pessoa adulta, desde que com alvará judicial ou autorização por
escrito, dos pais ou responsáveis. Também ficam proibidas a venda e a
ingestão de bebidas alcoólicas nos lugares reservados às festas
infantis, inclusive aos adultos que estiverem acompanhando os menores.
Caso sejam descumpridas as determinações da portaria, os donos de
estabelecimentos ou pais vão sofrer penalidades. Já as crianças ou
adolescentes vão ser recolhidos pelos órgãos competentes.