Multa para quem estaciona em vagas reservadas aumenta 140%
Motorista em Caxias estaciona em lugar reservado para cadeirante |
Está em vigor desde o começo da semana a lei que aumenta em 140% o
valor da multa para quem estacionar em vagas reservadas sem a devida
autorização. A multa, que era de R$ 53,20, aumentou para R$ 127,69 para
quem estacionar em vagas reservadas a deficientes, idosos e gestantes
sem ter o direito a fazê-lo. O infrator ainda receberá cinco pontos na
carteira de habilitação. Antes, eram três pontos.
A mudança no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi determinada pela Lei nº 13.146,
mais conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, que entrou em
vigor no último sábado (2). A alteração vale para todo tipo de vaga
exclusiva, inclusive de bombeiros, polícia, entre outras. A medida
também é válida em estacionamentos privados, onde a fiscalização
ocorrerá da mesma forma.
Além disso, a infração não é mais considerada média. Com a mudança, estacionar em vagas exclusivas passou a ser infração grave.
Para
ter direito a estacionar em uma vaga reservada, a lei especifica que os
veículos “devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de
beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito,
que disciplinarão suas características e condições de uso”.
A
nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece
punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da
população.
Hoje no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum
tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho e
passou a valer essa semana, 180 dias após a publicação no Diário
Oficial da União.