Veja as principais datas do calendário eleitoral de 2016
O calendário das Eleições Municipais 2016 incorpora as modificações
introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de
setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a
serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela
própria Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição
Federal, a eleição será no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia
30 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno. Os eleitores
vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios
brasileiros.
Vejam as principais datas do calendário eleitoral:
- As filiações a um partido político deve ser feitas até o dia 2 de abril, seis meses antes da data das eleições;
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Convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de
agosto;
- Registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações até às 19h do dia 15 de agosto;
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A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45 dias, começando em 16
de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV
também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto;
- O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio;
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A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por
pré-candidato;
- Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos;
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A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às
22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em
veículos.
- Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a
propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer
tipo de propaganda paga