Tribunal de Justiça mantém Ribamar Alves fora do cargo
O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão Ricardo Duailibe
negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau nesse domingo (28),
pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao
cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa
Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia
17 deste mês.
A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima,
considerando que a cidade encontrava-se sem administração em razão da
prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de
estupro.
O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA, pedindo a
suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria desrespeitado
princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal.
Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando
que os fundamentos da decisão não mais subsistem.
O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista), indeferiu a liminar,
entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam presentes – a
relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da
ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.
O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de Segurança,
cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como
manifesta ilegalidade ou abuso de poder.
Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua direito
líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a
plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida
em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a
função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.
O Mandado de Segurança será redistribuído a um relator, para prosseguimento e análise da questão de mérito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão