Ex-prefeito de Coelho Neto tem direitos políticos suspensos por causa de cheque sem fundos
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA)
suspendeu, por três anos, os direitos políticos do ex-prefeito do
município de Coelho Neto, Carlos Magno Duque Bacelar (foto). Segundo o
entendimento unânime do órgão, ele emitiu um cheque no valor de R$ 910,
devolvido por ausência de provisão de fundos, enquanto era prefeito
municipal, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.
A
decisão do órgão colegiado do TJ-MA, favorável a recurso de apelação do
município de Coelho Neto, também determinou a proibição de o ex-prefeito
contratar com o poder público ou dele receber qualquer incentivo fiscal
ou de crédito, direta, indiretamente ou por intermédio de empresa da
qual seja sócio majoritário, pelo mesmo prazo.
O desembargador
Paulo Velten, relator do caso, disse que a conduta de um gestor que age
dessa forma amolda-se perfeitamente à norma do Art. 11 caput da
Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade), pois atenta não só contra a ordem
jurídica, como também viola os deveres de honestidade, moralidade,
legalidade e lealdade à pessoa jurídica da qual era mandatário.
O
relator citou julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que
condenou o ex-prefeito do Município de Firminópolis (GO), pelo mesmo
motivo. Velten destacou ser pacífica a orientação do STJ no sentido de
que a lesão a princípios administrativos, contida no Art. 11 da Lei n.º
8.429/92 não exige dolo específico na conduta do agente, nem prova da
lesão ao erário. Basta a vontade de praticar o ato descrito na norma
para ficar configurado o ato de improbidade.
Foi determinado o envio de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), dando ciência da decisão.
as informações são do Tribunal de Justiça do MA