TCE condena ex-prefeitos e prefeita de São João do Soter a devolver recursos
com informações do TCE/MA
Na sessão do pleno da última quarta-feira (2), o Tribunal de Contas
do Estado (TCE-MA) condenou a ex-prefeita de Nina Rodrigues, Iara
Quaresma do Vale Rodrigues, ao pagamento de débito no valor de R$ 494,3
mil mais multas no total de R$ 51 mil. Débito e multas são decorrentes
do julgamento irregular das contas da Administração Direta da
ex-prefeita relativas ao exercício de 2011.
Também foram
rejeitadas as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),
com multa de R$ 26 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as
contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), com multa de R$ 2
mil. Cabe recurso da decisão.
Débito semelhante coube ao
ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, condenado à devolução de R$
434,8 mil, e ao pagamento de multas no total de R$ 143 mil. O gestor foi
responsabilizado na condição de ordenador de despesas do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), exercício de 2008, julgado irregular pelo
Tribunal devido a dezenas de irregularidades.
O Tribunal rejeitou,
também, as contas do Fundeb, do mesmo exercício, condenando o gestor ao
pagamento de R$ 122 mil mais multa de R$ 19,8 mil. Cabe recurso.
Ainda
em relação ao Fundeb, o TCE julgou irregulares as contas de Luíza Moura
da Silva Rocha, ex-prefeita de São João do Sóter no exercício de 2008.
Com multa de R$ 6 mil.
O TCE emitiu, ainda, parecer prévio pela
desaprovação das contas de Alexandre Araújo dos Santos (São Francisco do
Brejão, 2011), condenando o gestor ao pagamento de multa de R$ 22,8 mil
pela ausência de relatórios de gestão fiscal.
No grau de recurso
de reconsideração, foram julgadas regulares com ressalvas as contas de
Deoclides Macedo (Porto Franco, FMS, 2007) e Francisco de Assis Milhomem
Coelho (Porto Franco, Fundeb, 2008).
Câmaras
Entre
as câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José Erlan
Rodrigues de Sousa (Nina Rodrigues, 2011, com débito de R$ 24,6 mil e
multas no total de R$ 30 mil), Eduardo Alves de Barros (Lagoa Grande do
Maranhão, 2010, com débito de R$ 50,8 mil e multas no total de R$ 23,7
mil) e Erivaldo Marinho de Aguiar (Porto Franco, 2010, com multa de R$
10 mil).