É crime falsificar documento para apresentar em pedido de transferência de domicilio eleitoral
Pode ser condenado a prisão pela prática de crime de obtenção de documento falso para fins eleitorais, previsto no artigo 354 do Código Eleitoral, quem optar por subterfúgios fraudulentos objetivando transferência de domicilio eleitoral.
Cópia de qualquer comprovante de residência falseado, como por exemplo, utilização de fatura de energia elétrica com um nome e código de unidade consumidora inexistente na CEMAR, com o objetivo de atribuir pretensa residência no município, configura crime de falsificação.
Domicílio eleitoral
Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o conceito de domicílio eleitoral além do referido endereço, envolve também o vínculo político, familiar, afetivo, profissional, patrimonial ou comunitário do eleitor com a localidade onde pretende exercer o direito de voto.
Na prática, isso quer dizer que quem está morando em outra cidade a estudo ou a trabalho não está obrigado a transferir para aquela cidade seu domicílio eleitoral se o seu vínculo afetivo, familiar, político ou outro é maior com o da sua cidade de origem.
Para solicitar transferência de domicílio eleitoral é preciso observar duas regras: a 1ª é a de estar morando na localidade há pelo menos 3 meses e a 2ª é a de que só poderá realizar nova transferência após 1 ano. O requerimento de transferência é feito no cartório eleitoral do novo município mediante a comprovação de domicílio, com a apresentação de documentos idôneos nos quais conste o endereço atual.
Apesar de o eleitor já sair do cartório com o título novo, o pedido ainda será analisado pelo juiz eleitoral após serem feitas as verificações necessárias para a homologação da transferência. Por isso, todo eleitor deve tomar cuidado com algumas dicas perigosas que podem ser sugeridas por amigos ou candidatos.
Solicitar a mudança de domicílio eleitoral para outro município com o objetivo de votar em algum candidato específico que está concorrendo naquela região configura um crime eleitoral chamado fraude em transferência. Essa ocorrência costuma ser comum em eleições municipais.
O Ministério Público Eleitoral e o juiz eleitoral, porém, estão sempre atentos a essa movimentação e o eleitor poderá ser processado criminalmente.