domingo, 14 de agosto de 2016

Decisão do Supremo Tribunal Federal beneficia 1.322 fichas sujas no Maranhão 


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada na quarta-feira (10), segundo a qual é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, deve beneficiar nada menos que 1.322 fichas sujas em potencial no Maranhão.
Explica-se: na segunda-feira (15) o Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão encaminhará ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão uma lista com 3.242 processos referentes aos julgamentos com reprovações de contas referentes a 1.322 gestores.
Pela regra que vigia até a semana passada, os responsáveis por essas contas tinham grandes chances de ser considerados ficha sujas pela Justiça Eleitoral e ficar fora de disputas eleitorais.
Ocorre que, segundo o entendimento do plenário do STF, ao Tribunal de Contas cabe apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal no julgamento de contas, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Assim, a já famosa lista de fichas sujas dos TCEs e do TCU não vale mais de nada sem antes passar pelo crivo dos parlamentares municipais.
“Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa”, avalia do TCE-MA, em nota oficial emitida na semana passada.