TRE-MA suspende propaganda eleitoral na TV de Caxias
por Ricardo Marques
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) suspendeu a propaganda eleitoral na televisão, no município de Caxias. Em decisão de caráter liminar concedida na tarde desta sexta-feira, (19), o relator, desembargador Eduardo José Leal Moreira, mandou suspender, em parte, a portaria de número 01/2016, dos juízes da 5ª e 6ª zonas eleitorais de Caxias, que autorizava a propaganda eleitoral na televisão caxiense.
O TRE-MA suspendeu, ainda, a audiência pública que estava marcada para acontecer às 16h da mesma sexta-feira (19), onde seriam tratadas deliberações referentes à propaganda eleitoral televisiva.
Assim, por força dessas decisões do TRE-MA, a justiça eleitoral realizou apenas a parte da audiência que tratou da propaganda eleitoral no rádio. Entre outros pontos, ficou definido o tempo de cada coligação. A coligação “A Mudança Continua”, que vai abrir a propaganda no rádio, terá 04’53” (quatro minutos e cinquenta e três segundos). A coligação “Caxias é do Povo” 05’06” (cinco minutos e seis segundos).
Ainda durante a audiência, presidida pelo juiz eleitoral da 5ª Zona, Antonio Manoel Araújo Velôzo, a rádio Sinal Verde FM (103,3 Mhz) foi aclamada por todos os representantes de coligações e demais emissoras de rádio, presentes à audiência da justiça eleitoral, como emissora geradora da rede que vai transmitir a propaganda no rádio, que terá início no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro, nos horários das 07h às 07h10 e das 12h às 12h10.
A escolha, por aclamação, da rádio Sinal Verde FM (103,3 Mhz) para gerar a propaganda eleitoral de Caxias muito nos honra, pois demonstra a credibilidade do Sistema Sinal Verde de Comunicação que procura fazer um jornalismo de alto nível, pautado sempre na ética e no respeito às leis, às instituições e às famílias caxienses.
Para a TV Sinal Verde, tanto faz ter ou não propaganda eleitoral na televisão. Desde o início a emissora sempre se colocou como parceira da Justiça, mesmo quando ressaltava a impossibilidade legal da realização de propaganda eleitoral local na tevê de Caxias, limitada pelo fato de os canais existentes no município serem todos RTV’s.