Justiça Eleitoral proíbe Fabio Gentil de reproduzir denuncia em sua propaganda
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Uma liminar expedida pelo juiz titular da 6ª Zona Eleitoral em Caxias, João Pereira Neto, neste sábado (24), determinou que a coligação "Caxias é do Povo", encabeçada pelo candidato Fábio Gentil (PRB), tire da página oficial de campanha do candidato o vídeo da denúncia de compra de votos veiculada no último dia 23 de setembro em programa de rádio e redes sociais.
O juiz, determinou ainda que o candidato se abstenha de retransmitir, reapresentar divulgar ou noticiar na propaganda eleitoral do rádio que o candidato Léo Coutinho (PSB) esteja envolvido ou sendo investigado no episódio, que ocorreu no último dia 18 de setembro na casa da empresária Odete Gonçalves. O ato foi caracterizado como propaganda irregular, segundo o teor da decisão.
A decisão do magistrado ainda determina o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprir a determinação.
[Os documentos da decisão podem ser conferidos na galeria de imagens no final da matéria]
A denúncia da campanha de Fábio Gentil mostra uma reunião realizada pela empresária em sua residência, onde a mesma oferece como incentivo aos estudantes vale transporte por uma semana para participar do evento.
No local, o prefeito Léo Coutinho (PSB) não esteve presente. A reunião seria para pedir apoio dos estudantes do IFMA para votar na candidata a vereadora Aureamélia Soares (PCdoB).
O pedido de liminar foi feito pela coligação "A Mudança Continua" e se baseou em trechos do vídeo que utilizavam termos que tentavam associar o suposto crime eleitoral ao prefeito Léo Coutinho.
Durante a narração do vídeo, o locutor cita termos como "objetivo de comprar votos para o prefeito", "cabos eleitorais do prefeito", "ação despudorada dos agentes do prefeito". No vídeo, publicado nas redes sociais do candidato, a denúncia chega a exibir por duas vezes a imagem do prefeito, como uma clara intenção de ligar o suposto crime eleitoral ao candidato.
fonte: Portal 45 Graus