quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Ausência do eleitor na eleição pode ser justificada pela internet  


O eleitor que não votou e não justificou a ausência às urnas nas eleições 2016, seja no 1º ou 2º turno, pode fazê-lo também pela internet, através do sistema Justifica.
O procedimento é simples. Basta acessar o site www.tre-ma.jus.br, e, na aba ‘Eleitor’, clicar em ‘Justificativa Eleitoral’ e depois em ‘Sistema Eleitoral’. O eleitor precisará informar nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e o motivo pelo qual não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. É obrigatório anexar documento (em JPG ou PDF) como prova da impossibilidade.
Requisitos para a utilização do Justifica:
a) ser eleitor do estado da Maranhão;
b) identificar-se corretamente (nome completo, número do título eleitoral e data de nascimento);
c) indicar e-mail para receber informações do sistema sobre o andamento do pedido de justificativa;
d) preencher o campo “justificativa”, informando o motivo da ausência às urnas;
e) anexar documento que comprove o motivo pelo qual deixou de votar (ex: atestado médico; comprovante de passagens, etc.). Observação: deve ser encaminhada uma justificativa para cada turno de eleição.
O sistema envia o requerimento diretamente para o cartório da respectiva zona eleitoral ao qual o eleitor pertence. Encaminhado o Requerimento de Justificativa via Sistema Justifica, o eleitor receberá número de protocolo para consultar o andamento do requerimento, com informação do deferimento ou indeferimento pelo juiz eleitoral. O eleitor também receberá no endereço de e-mail cadastrado informações sobre o andamento do seu pedido de justificativa. Em caso de dúvidas ou mais esclarecimentos, ligue para 0800 098 5000, de segunda a sexta, das 8h às 18h.
A outra forma de justificar a ausência na eleição de 2016 é comparecendo até um cartório eleitoral onde deve preencher requerimento.
Para quem deixou de votar no 1º turno, o prazo encerra em 1º de dezembro, e para quem deixou no 2º turno, é 29 de dezembro, isso porque a legislação prevê que o eleitor tem até 60 dias após cada pleito para justificar a ausência.