quarta-feira, 25 de janeiro de 2017

MPF quer a suspensão de taxas irregulares cobradas pela Facema


A Procuradoria da Republica no Município de Caxias propôs ação, com pedido de liminar, contra a Faculdade de Ciência e Tecnologia do Maranhão (Facema), por cobranças de taxas irregulares a alunos da instituição. 

A ação partiu de denuncia que relatava cobrança de valores indevidos pela expedição de documentos, entre eles taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar, transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de curso ou bancas examinadoras. Com base em análise de contrato-padrão, demonstrou-se que, com a cobrança desses encargos, a instituição infringiu a legislação ao acrescentar "extenso números de taxas para serviços educacionais ordinários que já estão incluídos no valor da mensalidade". 

Segundo o Ministério Publico Federal do Maranhão, a cobrança de taxa para transferência do aluno de uma instituição para outra é uma pratica vedada por portaria do MEC. "Ilegal, assim, a conduta da instituição de ensino que busca constranger o aluno a se manter a ela vinculado", defende o procurador da Republica, Higor Pessoa. 

Na ação, o MPF quer que a FACEMA seja condenada a suspender quaisquer cobranças de taxas a seus alunos referentes a serviços educacionais corriqueiros, como taxa para emissão de declarações, certidões, histórico escolar,  transferência externa, exame de recuperação, sessões solenes para apresentação de monografias e trabalhos de conclusão de cursos ou banca examinadoras, sendo permitida apenas a cobrança de taxas pela expedição de 2ª via de documentos, limitadas ao seu valor de custo. 

Pede-se ainda que a instituição seja obrigada a restituir em dobro, com juros e correção monetária, no prazo de cinco dias da solicitação, valores indevidamente cobrados dos alunos nos últimos cinco anos que antecedem a ação e daqueles que vierem a ser cobrados desde a intimação da decisão. Além disso, o MPF quer que a FACEMA não dificulte a rematricula de alunos cujos débitos estiverem relacionados às taxas já mencionadas. Em caso de descumprimento da sentença, pede a fixação de multa em valor não inferior a R$ 1 mil por episódio. 

as informações são do Ministério Publico Federal