quinta-feira, 16 de março de 2017

Justiça vai fiscalizar rapasse de recursos para Educação no Maranhão 


Garantir a obediência aos dispositivos constitucionais e legais específicos sobre o financiamento da educação e as hipóteses legais de contratação regular pelo poder público. Esse é o objetivo principal da Ação Interinstitucional Dinheiro do Fundef é da Educação. Por uma Educação Pública de Qualidade para todos os maranhenses. O documento que institui a Ação foi assinado nesta segunda-feira (13) durante coletiva de imprensa realizada no auditório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA).
Assinaram o ato o Procurador-Geral de Justiça (MPE), Luiz Gonzaga Martins Coelho; o Procurador-Chefe da República, Juraci Magalhães Junior; o Procurador-Geral Substituto do Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC), Jairo Cavalcanti Vieira, o Superintendente da Controladoria Regional da União no Maranhão (CGU), Francisco Alves Moreira; o Secretário de Controle Externo no Estado do Maranhão (TCU), Alexandre Walraven e o Advogado-Geral da União no Maranhão, Fabrício Santos Dias.
Além do lançamento da ação, a entrevista coletiva teve a finalidade de prestar mais esclarecimentos sobre a Nota Interinstitucional divulgada na última sexta-feira (10), na qual um conjunto de nove instituições manifestam apoio à representação do Ministério Público de Contas (MPC) que resultou na emissão de Medida Cautelar suspendendo os pagamentos dos contratos firmados por prefeituras maranhenses para recuperação de créditos do Fundef.
Durante a coletiva de imprensa, promovida pela Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão e Instituições Parceiras, foi enfatizada a necessidade de garantir que os recursos da Educação sejam aplicados exclusivamente nessa área, atendendo ao que determina a Constituição Federal.
Os signatários da nota voltaram a destacar a ilegalidade dos contratos celebrados para recuperação de créditos do Fundef entre escritórios de advocacia e cerca de 113 municípios maranhenses, todos com base em suposta “inexigibilidade de licitação”. Para as entidades, o contrato celebrado nestes moldes é, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional, por prever honorários contratuais incompatíveis com o alto valor e a inexistente complexibilidade da causa, “que trata de matéria exclusivamente de direito, já pacificada no âmbito dos Tribunais superiores”.
Diante do quadro, a ação interinstitucional lançada hoje prevê, entre outras atividades, a assinatura de recomendação aos Promotores de Justiça com atribuições na Defesa do Direito à Educação e do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, no sentido de garantir, no âmbito de sua atuação, o pleno cumprimento das disposições constitucionais e legais que dispõem sobre a correta aplicação dos recursos da educação.
O documento prevê também que seja expedida recomendação a todos os municípios envolvidos para a decretação da nulidade dos contratos, assim como a suspensão imediata dos pagamentos de honorários advocatícios.
A mobilização culminará com a realização de ato público com a participação de todas as entidades signatárias e dos representantes de entidades da área educacional, dia 28 de abril, Dia Mundial da Educação, no auditório do prédio-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação dos resultados obtidos com a ação interinstitucional.
Na ocasião, serão analisados, entre outros, aspectos como: quantidade de municípios em que houve o atendimento da recomendação do MP com relação a decretação de nulidade dos contratos; quantidade de procedimentos investigatórios instaurados e de ações e decisões judiciais sobre o assunto.
Do Blog do Gilson Vieira