quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Candidatos terão dois fundos públicos para financiar campanha em 2018 


O Globo – Os candidatos nas eleições deste ano terão direito a dois fundos públicos para financiar suas campanhas. Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixa claro que é permitido o uso de recursos tanto do fundo eleitoral, orçado em R$ 1,7 bilhão em 2018, quanto do fundo partidário, que totaliza R$ 888 milhões. A norma do TSE é importante tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2015, proibiu as doações de empresas, e o baixo volume das doações feitas por pessoas físicas. Segundo o tribunal, a resolução trata do que já tinha sido decidido pelos parlamentares que, no ano passado, ampliaram as fontes de financiamento das campanhas.
No caso do fundo partidário, parte do dinheiro já está carimbada para outras despesas, como os 20% que devem ser investidos nas fundações partidárias. A maior parte, porém, estará liberada.
Em 2016, quando houve eleições municipais em todo o país, o fundo partidário já foi usado para o financiamento de campanhas. Mas na época ainda não havia um fundo específico para a eleição, que viria a ser aprovado pelo Congresso apenas em 2017. Isso criou dúvidas sobre a possibilidade de usar o fundo partidário também em 2018. Com a resolução do TSE, os candidatos terão direito aos dois fundos, em vez de um só.
“Os partidos políticos podem aplicar nas campanhas eleitorais os recursos do Fundo Partidário, inclusive aqueles recebidos em exercícios anteriores”, diz trecho da resolução.
Em 2016, o fundo partidário foi importante para a campanha do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, do PRB. Ele arrecadou R$ 9,66 milhões, dos quais R$ 9,4 milhões vieram do fundo do seu partido. Em São Paulo, o candidato do PRB, Celso Russomanno, ficou apenas em terceiro lugar na disputa pela prefeitura, mas também recebeu expressiva ajuda do partido. Dos R$ 6,29 milhões arrecadados, R$ 5,595 milhões vieram do fundo partidário.
RECURSOS PROPORCIONAIS
As regras do fundo eleitoral estabelecem que 48% dos recursos serão distribuídos proporcionalmente ao número de deputados de cada partido; 35% em razão do número de deputados eleitos no último pleito, em 2014; 15% na proporção do número de senadores; e 2% igualmente entre todos os partidos com registro no TSE. Os recursos do fundo eleitoral não usados na campanha devem ser devolvidos aos cofres públicos.
No caso do fundo partidário, 95% são distribuídos proporcionalmente à quantidade de votos obtidos na última eleição para a Câmara, e 5% são divididos igualmente entre todos os partidos com registro. As sobras eleitorais devem ser devolvidas à legenda. A resolução do TSE permite que os recursos destinados “à criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres” podem ser usados nas campanhas das candidatas.
A resolução do TSE faz uma restrição ao uso dos recursos do fundo partidário. Eles “não poderão ser utilizados para pagamento de encargos decorrentes de inadimplência de pagamentos, tais como multa de mora, atualização monetária ou juros, ou para pagamento de multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais”.