Candidatura fictícia de mulheres na mira do TSE
Os partidos políticos que costumam registrar candidaturas fantasma de mulheres apenas para cumprir a cota partidária que elas têm direito entraram na alça de mira do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo informa na sua edição de desta segunda-feira (25)o jornal Estadão, o TSE vai julgar casos de “candidaturas femininas fictícias” registradas oficialmente apenas para partidos e coligações tentarem cumprir a cota de exigência legal de reservar 30% das vagas para mulheres.
Levantamentos realizados pela Justiça Eleitoral revelaram, por exemplo, um dos casos mais emblemáticos, de relatoria do ministro Jorge Mussi, trata de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de contas. A 18.ª Zona Eleitoral do Piauí viu fraude à legislação eleitoral no caso.
Para o Ministério Público Eleitoral, “candidaturas fictícias” relegam às mulheres “papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”. Uma das candidatas não obteve nenhum voto, outra obteve um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
A prática de registrar mulheres fictícia para cumprir a legislação vem sendo burlada e para evitar que continue acontecendo, o TSE resolveu tomar providência