segunda-feira, 13 de agosto de 2018

PEC aprovada na Assembleia Legislativa proíbe nomes de pessoas vivas em prédios e logradouros públicos

Uma nova Lei surge para por fim ao festival de se alto promover, praticada por gestores. Ao nomear pessoas vivas para dar nome em prédios públicos, ruas, avenidas e demais logradouros. Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional nº 005/2018, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 032/2018), que dá nova redação ao parágrafo 9º do Artigo 19 da Constituição do Estado do Maranhão.

Segundo à Lei Nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. Em seu Art. 1º diz:  É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta. 

Em Caxias há diversos estabelecimentos públicos que levam nomes de pessoas vivas, especialmente de políticos e seus parentes,  como é caso da UIM. Marly Sarney,no bairro Itapecuruzinho, UIM. Edson Lobão, no Salobro E.M. Roseana Sarney. Localizada no povoado Cajueiro e  UEM. Vereador Catulé, povoado Buriti do Sangue, UIM. Renato Vilanova, povoado Sossêgo, ambas no 1º distrito.

No 2º Distrito temos UEM. Fause Simão, povoado Cana Brava. Que a princípio homenageia o ex-vereador já falecido, mas que também faz alusão ao seu filho Fause Elouf Simão Júnior. E por aí  vai. No povoado Engenho D´água tem um ginásio poliesportivo, que recebe o nome do vereador Antonio Ximenes, pois a colocação do nome do edil. Haja vista , sendo  motivo de muita discussão pelos moradores da comunidade, pois não aceitam.


Já no povoado Buriti Bravo, UEM. Hélio Queiroz. O ex-prefeito também é homenageado na  escola do bairro Caldeirões. O mesmo. não poderia deixar colocar o nome de sua esposa em prédio público. Basta conferir o nome da escola do povoado Malhada de Areia 3º Distrito. Já no povoado Miranda encontra-se a UEM. Presidente José Sarney. Outro homenageado duplamente é o vereador Catulé, que emprestou seu nome para a CEI do bairro José Castro.

O prefeito Cabeludo, não poderia ficar fora da lista de homenageados em vida. Poucos sabem que a escola do povoado Soledade 3º, se chama vereador Fábio Gentil.  

A lista ainda contempla o casal “Marinho”, que dar nome a UEM. Márcia Marinho, na Vila Alecrim, e UIM. Paulo Marinho, no centro da cidade. Além ter rua com os nomes de ambos no bairro Bela Vista. Para ter a certeza é só ir até lá.

O ginásio poliesportivo do conjunto IPEM, leva o nome do ex-vereador Ironaldo Alencar. Muito criticado na época que lhe foi concedido a colocação de seu nome no referido ginásio, pois há tantas personalidade que já partiram para o além são dignas de serem homenageadas. Foi o que disseram durante a inauguração.

Mas quem não tem nada de bobo nesta história é o governador Flávio Dino, assim assumiu o governo do Estado baixou um decreto, Todo o processo de mudança ocorreu com base no Decreto Nº 30.618 de 02 de janeiro de 2015, que veda a secretários de Estado, a dirigentes de entidades da Administração indireta e a quaisquer agentes que exerçam cargos de direção, chefia, e assessoramento no âmbito do Poder Executivo, atribuir ou propor a atribuição de nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ou sob gestão do Estado do Maranhão ou das pessoas jurídicas da Administração Estadual indireta.

Exemplo foi a mudança de nome EU. Gov. “José Sarney”, para Professora “Raimunda Barbosa Gonçalves de Jesus”. Por lado o ex--prefeito Leonardo Coutinho, comovido pela dor da perda do filho do governador Flávio Dino. Léo Coutinho, resolve homenagear . Dando lhe o nome da creche do bairro Caldeirões, de CEI. “Marcelo Dino”. Colocando em evidência o sobrenome do governador.


Tanto à antiga e a nova Lei, esqueceu de pontuar o conceito geográfico de “lugar”. Podemos destacar nomes de bairros e cidades que tem nomes de políticos e personalidade vivas. Agora você imagina morar numa cidade cujos os são Governador Edson Lobão e Presidente Sarney. Pode até ser desagradável, mas politicamente beneficia de alguma forma quem tá vivo, pois seus nomes exaltados cotidianamente. 

Sem atropelar a Lei, justas homenagens foram concedidas pós-morte. Para o ex. presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão. O deputado Humberto Coutinho. Que deu nome a Rodovia, MA-034. Vale destacar todos aqui mencionado de alguma forma prestaram alguma serviço a sociedade caxiense. Mas salientar que a Lei a para ser cumprida.


Lembremos do Art. 37 da CF/88. Que prega os princípios de legalidade, impessoalidade, 

publicidade e eficiência. Esperamos que esta Lei sejam cumpridas, pois no Brasil é comum leis não pegar.

por: Arnaldo Rodrigues
Acadêmico de Geografia (Cesc-Uema) e membro do PSOL