terça-feira, 13 de novembro de 2018

Ilegalidades em prefeitura do MA motivam ações do MPMA contra gestores e servidor 

Prefeito de São Pedro da Água Branca, Gilsimar
Pereira 
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 7 de novembro, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o afastamento liminar do prefeito e do secretário de Finanças de São Pedro da Água Branca, Gilsimar Pereira e Samuel Souza, respectivamente, de seus cargos.

A ação, formulada pela promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, foi motivada pelo atraso de três meses no pagamento de salários do funcionalismo municipal. O valor atual do débito é R$ 801,4 mil.

ATRASO DE SALÁRIOS

O MPMA verificou que os repasses federais e estaduais têm sido feitos regularmente, sem alterações, o que não compromete as finanças do Município. A justificativa apresentada pela prefeitura para o atraso é a diminuição na arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

A questão é recorrente no município. Em 2012, o problema resultou no afastamento do prefeito à época, Vanderlúcio Ribeiro, que ocupa o cargo de vice-prefeito na atual gestão.

A falta de pagamento e o atraso reiterado prejudica toda a economia de São Pedro da Água Branca porque o comércio gira em torno do funcionalismo público e dos benefícios sociais”, enfatiza Glauce Malheiros.

FUNCIONÁRIO FANTASMA

Salários atrasados não são as únicas adversidades na administração de São Pedro da Água Branca.

O prefeito e o secretário de Finanças também são alvos de outra ação do MPMA, em decorrência da manutenção de um “funcionário fantasma” no cargo de diretor de tributos da Prefeitura, por 22 meses, causando prejuízo de R$ 88,2 mil aos cofres municipais.

Nomeado para o cargo de diretor de tributos do município em janeiro de 2017, Jônatas Carvalho também figura como réu na manifestação, em que o MPMA requer sua suspensão do cargo e da sua remuneração.

No final de outubro, o MPMA tentou localizar o diretor no setor de tributos do município e ele somente foi encontrado na oficina mecânica dele, no horário em que deveria estar no local de trabalho.

Carvalho alegou fazer trabalho educativo nas ruas do município, mas as atribuições do cargo de diretor não incluem tal função. Além disso, no departamento de tributos não há documento assinado por ele, mesa, cadeira e carimbo com nome dele.

PEDIDOS

Nas manifestações, o MPMA requer a condenação dos réus por improbidade administrativa, o que implica na perda de direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Blog do John Cutrim