terça-feira, 28 de maio de 2019

Prefeito de Barra do Corda e mais sete são acionados por improbidade administrativa 


Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu a indisponibilidade dos bens dos oito envolvidos no procedimento licitatório irregular para construção de quatro quadras poliesportivas, no valor total de R$ 1.090.824,56, no município de Barra do Corda.

Além do prefeito Wellryk Silva (foto), a manifestação ministerial cita como requeridos os integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Danuze Freire e Marcos Felipe Araújo, e o coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo. Também são acionados os empresários Manoel Fonseca e João Henrique Fonseca e a empresa vencedora do certame, M.M. da Silva Fonseca & Ltda.
A ação é assinada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.
Irregularidades – A ação é baseada no Inquérito Civil nº 886-201/2019, instaurado após representação de três vereadores sobre as irregularidades no procedimento licitatório para construção das quadras.
Por meio da Portaria nº 037/2016, o prefeito Wellryk Silva delegou ao coordenador de Receita e Despesa do Município, Francisco Lobo, a responsabilidade para a assinatura dos contratos resultantes da Concorrência nº 02/2016.
A análise da Assessoria Técnica do MPMA demonstrou irregularidades, incluindo a inserção de um Termo de Compromisso, já usado para justificar uma Concorrência já feita anteriormente.
Entre os documentos analisados pelo Ministério Público, consta um parecer da assessoria jurídica do Município, somente sobre o edital, levando a crer que a avaliação foi feita sobre o documento já pronto.
Também foi verificado que os termos de homologação e adjudicação e o contrato foram assinados pelo coordenador de Receita e Despesa do município, Francisco Lobo, mesmo sem a existência de um decreto municipal delegando-lhe tal responsabilidade. Tal poder foi delegado por meio de portaria, afrontando a legislação.
Publicidade – Quanto à publicidade da Concorrência, apesar do contrato ter sido assinado em 10 de maio de 2017, o extrato do resumo do contrato somente foi publicado dois meses após, em 12 de julho do mesmo ano. Isto desrespeitou a exigência legal de publicar o resumo do contrato no Diário Oficial até o quinto dia útil do mês seguinte à assinatura do documento.
Também não foi respeitado o prazo de 30 dias entre a publicação do aviso e o recebimento das propostas para a concorrência. O documento foi criado em 15 de março de 2016, mas a sessão para receber as propostas foi marcada para 12 de abril de 2016, quando o correto seria 15 de abril de 2016.