sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Deputado Yglésio esclarece sobre "CPI da UEMA" Campus Caxias


O deputado Yglésio Moyses (PDT) divulgou nota, nesta sexta-feira (30), prestando esclarecimentos sobre o seu pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar supostas fraudes no processo de transferência de alunos do curso de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) na cidade de Caxias.

Abaixo, leia os esclarecimentos do pedetista.
Em virtude de especulações sobre possível inconstitucionalidade na instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a situação gerada pelas transferências externas para a faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão – CAMPUS CAXIAS, informo que:
a) Em nenhum momento, como demonstra o requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito proposta, requereu-se a investigação de condutas de membro do Poder Judiciário ou de qualquer integrante das Instituições do Sistema de Justiça. Sequer se poderia pleitear tamanho absurdo, uma vez que as CPIs não podem nem mesmo convocar magistrados para prestar depoimentos, como informam decisões do Supremo Tribunal Federal, considerando que a fiscalização da atuação jurisdicional é competência do próprio Poder Judiciário, que o faz por meio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Constituição Federal.
b) A Comissão Parlamentar de Inquérito proposta tem objetivo de “investigar o número exorbitante de transferências externas deferidas mediante decisões judiciais que obrigam a Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão no município de Caxias – MA a matricular estudantes oriundos de faculdades particulares de outras localidades”. Falou-se nas decisões judiciais única e exclusivamente para citar que foi por esse meio que os alunos ingressaram na instituição e não pelo tradicional processo seletivo. Os termos são claros e causa estranhamento que tenha havido uma interpretação completamente equivocada sobre os interesses específicos da CPI, afinal, o que se propõe é análise das circunstâncias fáticas que acarretaram a concessão das liminares, para atestar a veracidade do que foi alegado e, se encontrada alguma irregularidade por meio de perícias ou oitiva de depoimentos, como, por exemplo, falsificações e fraudes em laudos, o relatório escrito ao final dos trabalhos dessa comissão temporária será imediatamente enviado às autoridades competentes para que tomem as providências que estão além dos poderes instrutórios da CPI.
c) Nesses termos, solicita-se que não seja dada interpretação distinta da que está límpida tanto no requerimento quanto em sua justificativa a fim de manter o Poder Legislativo, cuja função constitucional é a de fiscalizar, omisso quanto a uma situação absurda e que tem prejudicado uma instituição de ensino superior pertencente ao Estado do Maranhão.