Corpo de Bombeiros interdita Ginásio de Esportes João Castelo
O 5º GBM (Grupamento de Bombeiros Militar) interditou totalmente o Ginásio de Esportes Governador João Castelo, em Caxias. A informação é do Blog do Marco Silva e confirmada pelo comandante da corporação, Major Frazão.
Um relatório produzido pelo 5° Batalhão de Bombeiros Militar revela que o local não possui nenhuma segurança e é altamente perigoso para desportistas e torcedores.
“A edificação apresenta locais colapsados, rachaduras nas paredes das arquibancadas, ferragens expostas e ferragens da cobertura comprometidas”, relata o documento.
No relatório, encaminhado ao Promotor de Justiça André Luís Lopes Rocha, o Corpo de Bombeiros também mostra que a praça esportiva não dispõe das medidas de proteção estabelecidas pelo Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Maranhão (COSCIP/MA).
“Observa-se que a edificação não possui o Certificado de Aprovação de Projeto e nem o Certificado de Aprovação, documentos que comprovam a regularização das edificações perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Maranhão. E mais, o local não dispõe visualmente de todas as medidas de proteção ativa e passivas instaladas conforme estabelece o COSCIP-MA. Também é valido destacar a necessidade de manifestação da Defesa Civil Municipal, visto que a edificação apresenta visualmente patologias estruturais”, descreve.
Para que o local seja liberado para a pratica de esportes e lazer, a Prefeitura Municipal de Caxias terá até o dia 23 de outubro de 2019 para cumprir as exigências estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros (veja abaixo o que está sendo cobrado).
➢ Apresentar Projeto de Combate a Incêndio e Pânico;
➢ Apresentar laudo estrutural de todo o complexo esportivo, emitido
por responsável técnico;
➢ Dispor Luminária de Emergência, Sinalização de Orientação e Salvamento, Extintor ABC de 6 kg próximo às saídas de emergências, nas salas administrativas, próximo à cantina e na escola de música;
➢ Isolamento da área colapsada na parte externa do ginásio.
Blog do Marco Silva