terça-feira, 24 de março de 2020

STF garante a estados o direito de barreira sanitária durante pandemia


Nesta terça-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, garantiu aos governadores e prefeitos o direito de restringir a locomoção em estados e municípios, enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.

A decisão do ministro Marco Aurélio foi uma resposta após ação do PDT, que questionou a medida provisória editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, estabelecendo que somente as agências reguladoras federais poderiam editar restrições à locomoção.
“A disciplina decorrente da Medida Provisória nº 926/2020 não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”, escreveu o ministro.
Com isso, prefeitos e governadores podem baixar medidas de validade temporária sobre isolamento, quarentena e restrição de locomoção por portos, aeroportos e rodovias.
Nas redes sociais, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comemorou a decisão.
“O senador Weverton Rocha me enviou importante decisão do Supremo, em ação proposta pelo PDT, que confirma o que sustentamos: nos termos do artigo 23 da Constituição, os Estados exercem o poder de política sanitária para proteger os cidadãos, e o Governo Federal não pode impedir”, destacou o comunista.
Blog do Jorge Aragão