Da coluna do Mário Assunção (Portal Noca)
No auge da pandemia do novo coronavírus no Brasil, nos deparamos com a finalização do prazo de transferência de domicílio eleitoral e filiação partidária para quem almeja ser candidato nas eleições municipais em outubro de 2020. Mesmo com todas as restrições do distanciamento social imposto pela pandemia, os políticos precisam decidir em qual partido político irá disputar a eleição vindoura.
Com a alteração das regras eleitorais que impõem o fim das coligações partidárias para vereador, o partido precisa ser todo montado com o máximo de candidatos possíveis e competitivos para conseguir o máximo de cadeiras no legislativo.
No passado, os pretensos candidatos se filiavam em determinados partidos e na convenção em agosto os partidos faziam coligações para ficarem mais competitivos. Hoje, com o fim das coligações, a filiação partidária é o passo mais importante para o pré-candidato começar a alicerçar sua vitória nas eleições.
Com essa mudança, fortalecem-se os partidos, antecipam as decisões, reduz o número de partidos na disputa e, consequentemente, o número de candidatos. Isso acontece porque é necessário que cada partido supere a barreira do coeficiente eleitoral para poder disputar as vagas ou terá que se aventurar na disputa das sobras.
Assim, como não houve alteração do calendário eleitoral, todos precisam até o dia 03 de abril para estarem devidamente filiados para concorrer nas próximas eleições.