Prefeitos poderão adotar medidas mais rígidas que Flavio Dino, orienta Famem
Novo decreto editado pelo governador do Maranhão ressalta autoridade dos gestores municipais no combate ao novo coronavírus, conforme decisão do STF |
Editado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) na última quarta-feira 20, com vigência a partir da próxima semana, o decreto estadual que autorizou a reabertura do comércio e serviço não essencial em todo o estado não tira dos prefeitos maranhenses a autoridade para, dependendo dos indicadores epidemiológicos e da oferta de serviços de saúde local, determinar medidas restritivas mais duras nos respectivos municípios.
A orientação é da Famem (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão).
Segundo o decretado estadual, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), os gestores municipais poderão, inclusive, editar em decreto próprio até mesmo o chamado lockdown (bloqueio total das atividades econômicas não essenciais e restrição de circulação de pessoas), se for necessário para o enfrentamento à pandemia.
“Cabe também aos prefeitos autorizar o funcionamento de atividades comerciais e de serviços, desde que observadas as exigências do uso obrigatório de máscaras em locais públicos ou privados; distanciamento social; escala de revezamento de funcionários entre outras medidas já previstas pelo Decreto 35.746, de 20 de abril de 2020”, destaca a entidade.
A Famem orienta, ainda, que os gestores dos municípios poderão adotar barreiras sanitárias e restringir a circulação de veículos em rodovias estaduais, sendo neste caso exigido a comunicação por escrito à Casa Civil do Governo do Maranhão. O prefeito poderá solicitar apoio da SSP (Secretaria de Estado de Segurança Pública) para assegurar o cumprimento das medidas.
O decreto estadual prevê também que as prefeituras poderão pedir a análise técnica dos dados da sua cidade dispostos por infectologistas da SES (Secretaria de Estado da Saúde), bem como apoio dos membros da Fesma (Força Estadual de Saúde do Maranhão), se assim for necessário no caso de haver suspeitos de contaminação por Covid-19.
“No caso de saturação dos serviços municipais ou regionais de saúde no âmbito da responsabilidade do estado, poderão haver medidas restritivas adicionais nos municípios ou região de planejamento”, ressalta a Famem.