terça-feira, 2 de junho de 2020

Prefeitura de Caxias atende a solicitação da CDL e Sindilojas e autoriza retomada das atividades seguindo normas da OMS 


O encontro entre os representantes da classe empresarial de Caxias e a gestão municipal foi na sala de reuniões da Prefeitura Municipal. Depois de várias ideias e ponderações, ficou acertada a retomada gradual do comércio de Caxias a partir desta quarta-feira (03), com algumas adequações: os empresários devem providenciar internamente pias com água e sabão para que os clientes possam fazer higienização, além de álcool em gel; marcação no piso para garantir o distanciamento entre os clientes; controle da quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, a fim de manter o distanciamento social. Todas as medidas estão respeitando as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS).

“A gente entendeu que é importante a gente retomar e aprender a viver com consciência com este vírus. Então, a gente está do lado da prefeitura para combater e prevenir a população”, afirma Leninha Aragão, superintendente do Caxias Shopping Center.

“Apresentamos a ele a necessidade que o comércio de Caxias tem de reabrir as portas e acabamos de decidir que a retomada do comércio irá iniciar gradualmente. É uma ação da Sindilojas e da CDL e de alguns empresários que nos acompanharam neste momento para buscar uma solução que possa manter o afastamento social e a saúde das pessoas. Nós estamos a 70 dias parados, mas tivemos uma reunião proveitosa. Será feito um decreto para colocar todas as sugestões”, frisa Ivan Ferreira, presidente do Sindilojas.

A prefeitura vai autorizar o funcionamento, mas o monitoramento da quantidade de casos da covid-19 será feito constantemente para que os impactos da ação sejam avaliados.

“Tivemos uma reunião junto ao município e conversamos sobre a saúde econômica. Então, iremos abrir gradualmente com responsabilidade. Chamamos os empresários para tratar com todas as normas da OMS para proteger os nossos clientes”, ressalta Maria dos Remédios, presidente da CDL.

Tanto o poder público, quanto os representantes da classe empresarial destacaram que a própria população pode ajudar na fiscalização informando ao poder público, que fará a fiscalização para saber se as normas estão sendo seguidas, sob pena de sanções conforme estabelecido em decreto municipal publicado dia 1º de junho, que estabelece multa ou até a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.

“Queremos ressaltar para os empresários que a responsabilidade é de cada empresa. A empresa será responsabilizada pelos seus atos, pelo controle de pessoas no interior, pela higienização na entrada, colocando pias, assim como alternância dos funcionários. Espero que a gente possa dar este passo em busca da normalidade”, afirma Ivan Ferreira.

Por meio do Decreto Municipal nº 164, de 1º de junho de 2020, a Prefeitura de Caxias reforça o Estado de Calamidade Pública já declarado por meio do decreto nº 143, de 21 de abril de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Projeto de Decreto Legislativo n°008/2020, para fins de prevenção e enfrentamento à covid-19, mantém as medidas de isolamento social até o dia 15 de junho e flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais constantes nos decretos nº 93, 94, 126, 132 e 143.

Conforme o decreto, a partir das 0h do dia 3 de junho, ficam permitidos a abertura e o funcionamento das atividades comerciais, de serviços e industriais das 7h às 13h, desde que atendendo as exigências a seguir:

- O uso de máscaras de proteção, descartáveis, caseiras ou reutilizáveis, conforme determinado pelos decretos anteriores acima referenciados.

- É vedada qualquer aglomeração de pessoas, devendo ser observado o distanciamento social, limitando-se, ao estritamente necessário, a circulação de pessoas e a realização de reuniões presenciais de qualquer tipo.

- As empresas deverão adotar escala de revezamento de funcionários e/ou alterações de jornada, com vistas a diminuir o risco de exposição do trabalhador ao coronavírus (SARS – CoV-2).

- Deverá ser assegurada a distância mínima de dois metros entre o funcionário do estabelecimento e o cliente.

- Para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de dois metros entre cada cliente.

- Manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do coronavírus.

- Adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores.

- As reuniões de trabalho, assembleias e demais atividades que exijam o encontro de funcionários deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.

Outras informações encontram-se no Decreto nº 164, de 1º de junho de 2020, que está no Diário Oficial do Município, no site da Prefeitura Municipal de Caxias.

Ascom/PMC