Suspensão de descontos para empréstimos consignados é obrigação do empregador
A deputada estadual Dra. Cleide Coutinho (PDT), que votou favoravelmente ao Projeto de Lei, promulgada pela Assembleia Legislativa como Lei número 11.274, de 04/06/2020, informa às pessoas que têm dúvidas sobre o alcance da lei, o seguinte:
1. A lei suspende por três meses, ou enquanto perdurar o estado de emergência, o desconto de parcelas contraídas em empréstimos consignados, por servidores da administração pública direta e indireta do Estado e de municípios do Maranhão, e também empregados de empresas privadas, o que abrange os ativos e inativos.
2. Caberá ao empregador (Governo do Estado, autarquias, Assembleia Legislativa, prefeituras, câmaras municipais, Tribunais e fóruns estaduais, empresas privadas, institutos de pensões e aposentadorias ), remover do contracheque de seus servidores o desconto obrigatório, autorizado pelo servidor, da parcela resultante do empréstimo consignado.
3. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa já determinaram às suas áreas responsáveis pela folha de pagamento a imediata suspensão dos valores das parcelas devidas pelos servidores, cabendo aos demais órgãos, especialmente prefeituras, autarquias e câmaras municipais, empresas e institutos de pensões e aposentadorias, suspenderem imediatamente a retenção dos valores das parcelas nos contracheques dos trabalhadores que contraíram este empréstimo.
Dra. Cleide informa que esta medida aliviará os rendimentos dos centenas de milhares de assalariados que contraíram empréstimos consignados, até que a vida volte à normalidade no estado e no país.