Confira os novos horários de funcionamento do comércio e dos serviços de saúde no shopping
Em caso de recusa do uso correto de máscara pelo consumidor, o proprietário do estabelecimento é obrigado a acionar a PM.
O Decreto Municipal nº 185, de 6 de julho de 2020, continua vigorando. Está encerrado o período de fechamento das atividades não essenciais como previa anteriormente de 9 a 19 de julho. Desde ontem (20), o horário de funcionamento do comércio passou a ser das 13h às 19h, de segunda-feira a sábado. No shopping, os serviços de saúde funcionam das 7h às 22h e os demais serviços, das 14h às 22h, mantidas as medidas preventivas.
Conforme estabelecido pelo Decreto nº 185, ficam exigidos uso de máscara de proteção; é proibida a aglomeração de pessoas; as empresas devem adotar escala de revezamento de funcionários; assegurar a distância mínima de dois metros entre o funcionário e o cliente; distância mínima de dois metros entre clientes; reuniões e encontros devem ser feitos usando uso de tecnologia, dentre outras.
Em caso de recusa do uso correto de máscara pelo consumidor, o proprietário do estabelecimento é obrigado a acionar a Polícia Militar, que adotará as medidas necessárias.
SOMENTE SERVIÇO DE ENTREGA
Permanecem fechados estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, praças de alimentação, cinemas, academias, boates e casas de show. Estes estabelecimentos só podem comercializar seus produtos por meio de serviço de entrega (Delivery) ou a retirada no próprio estabelecimento (drive thru e take away), sendo proibido o consumo no local.
FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS
Continuam em funcionamento as regras para as agências bancárias que estão vigorando desde o dia 13 de julho. Os bancos devem fazer o atendimento ao público obedecendo a ordem alfabética, devendo ser afixado material informativo para conhecimento e orientação do público em geral.
1. Segunda-feira – Público com iniciais de A até E;
2. Terça-feira – Público com iniciais de F até J;
3. Quarta-feira – Público com iniciais de K até N;
4. Quinta-feira – Público com iniciais de O até S;
5. Sexta-feira – Público com iniciais de T até Z.
O não cumprimento das determinações pelas instituições bancárias pode resultar em multa no valor de R$ 2.000,00 por cada ato de descumprimento.
Ascom/PMC