quarta-feira, 8 de julho de 2020

Edílson Martins quer limitar gastos do Executivo com publicidade e propaganda durante o período de calamidade publica 


A Câmara Municipal de Caxias aprovou, na sessão remota realizada segunda-feira (06), a Indicação de Lei, de autoria do vereador Edílson Martins (PSC), que estabelece limites à propaganda e à publicidade institucional da Administração Pública Municipal, direta e indireta, durante período de emergência ou de calamidade pública, e estabelece outras providencias. Segundo a proposição, que  agora seguirá para a sanção do Poder Executivo, a crise instaurada pelo COVID-19 é séria e traz consigo desafios à toda sociedade. Ela revela a debilidade do sistema público de saúde e do sistema econômico. Em situações de crise (de emergência ou de calamidade pública) cabe ao Poder Público Municipal estabelecer as maneiras mais eficientes de superá-la, o que inclui, de um lado a imposição da suspensão de algumas atividades econômicas, e, de outro, ampliar os serviços públicos de saúde e de assistência social, a fim de minimizar os efeitos da crise. 

Ainda de acordo com a Indicação, cabe exclusivamente ao Executivo o papel de (re)estabilizar a situação de instabilidade, ordenando a economia do município e os esforços dos particulares, seja para manterem suas atividades produtivas, seja para absterem-se de certas práticas, seja para coordenar suas atuações no intuito de promover o interesse público primário que, numa crise, como sobredito, é de mitigar seus efeitos deletérios. 

"É uma forma do Executivo priorizar aquilo que realmente importa em tempos de crise é concentrando seus esforços e recursos em sua contenção. A publicidade ou a propaganda institucional que não tenha tal fim é desnecessária durante a situação excepcional, não fazendo sentido divulgar, por exemplo, que a cidade está sendo pavimentada, quando, na verdade, as pessoas que habitam na cidade precisam receber cuidados de saúde para evitar o agravamento de pandemia. Eis o proposito do Projeto de Lei", justificou Edílson Martins.