segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Contribuintes de ICMS poderão parcelar dividas até o dia 30 de novembro 


Os contribuintes do ICMS no Maranhão, terão até o dia 30 de novembro para aderir ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos do ICMS, instituído pela Medida Provisória n 329/20 do Governo do Estado. 

O Programa de benefícios permite que empresas que possuam algum débito de ICMS possam quitar suas dívidas de fatos geradores, ocorridos até junho de 2020, com redução de 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, no caso de pagamento à vista. Também serão alcançados pela redução de 90% os débitos de multas por entrega em atraso de obrigações acessórias, como a Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O programa de benefícios prevê, ainda, a redução escalonada para pagamento parcelado dos débitos, com redução das multas e juros de 85%, para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55%, para pagamento em 21 a 60 parcelas.

O sistema da Sefaz está habilitado aos contribuintes para, além do pagamento à vista, também ter a opção do parcelamento eletrônico dos débitos de ICMS, por meio do sistema de autoatendimento SefazNet, no Portal da Sefaz na internet, onde poderão ser obtidas todas as informações sobre o benefício e esclarecimentos para pagamento à vista e parcelado.