terça-feira, 25 de agosto de 2020

Lideres do PDT traçam estratégias para eleições municipais 


A deputada estadual Dra. Cleide Coutinho se reuniu com o presidente estadual do PDT, senador Weverton Rocha, o presidente da Famem, Erlânio Xavier, o deputado estadual e secretário de Desenvolvimento Social, Márcio Honaiser, para tratar de questões eleitorais de diversos municípios, onde os pedetistas apoiarão candidatos a prefeito e vereador.
As lideranças decidiram jogar peso em municípios estratégicos para fortalecer o partido e os projetos futuros de todos os presentes.
Participaram da reunião o ex-presidente da Câmara Municipal de Caxias Ironaldo Alencar e o ex-prefeito de Paraibano Dr. José Rodrigues.
A aliança partidária certamente resultará em outros desdobramentos que poderão levar benefícios e conquistas aos municípios maranhenses.
“Nosso partido é forte no Maranhão e no Brasil. No Senado federal temos o respeito dos demais partidos, e aqui no Maranhão estamos nos organizando para vencer as eleições de 15 de novembro em diversos municípios”, disse ao final da reunião o senador Weverton Rocha.
“Vamos trabalhar muito e, com a liderança do senador Weverton, estaremos juntos para os embates eleitorais que estão por vir. Seremos vitoriosos em 2020, com candidatos do partido e em aliança com outros partidos que acreditam na nossa liderança”, afirmou Dra. Cleide.
O secretário estadual Márcio Honaiser concluiu: “Temos aqui expressivas lideranças estaduais e nacional, e vamos trabalhar muito para merecer a confiança depositada em mim, pela deputada Cleide e pelo senador Weverton”.
Conta-Covid faz reajuste ser negativo para consumidores residenciais da Equatorial Maranhão

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (25/8), o reajuste tarifário da Equatorial Energia Maranhão (antiga Cemar). A distribuidora atende cerca de 2,5 milhões de unidades consumidoras em 217 municípios maranhenses.

Confira, na tabela, os novos índices que entrarão em vigor a partir da próxima sexta-feira (28/8). O voto aprovado pelos diretores está disponível aqui.


A Conta-Covid contribuiu para amenizar o impacto do reajuste em -2,60%, proporcionando amortecimento significativo dos índices de reajuste a serem percebidos nas contas dos consumidores maranhenses.

O reajuste também foi impactado pelos custos de transmissão e distribuição de energia, e pela retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Mais informações sobre reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico www.aneel.gov.br, no link Entendendo a Tarifa, e no aplicativo ANEEL Consumidor, disponível para dispositivos móveis Android ou IOS.

 Assessoria de Comunicação e Imprensa da Aneel
Morre em Caxias ex-vocalista da Banda Forró no Grau 


O ex-vocalista da Banda Forró no Grau, Flávio Santos (foto acima), morreu no final da manhã desta terça-feira (25), em decorrência de complicações ocasionadas pela Covid-19. A informação do óbito foi confirmada por amigos nas redes sociais. 


O Blog se solidariza com familiares e amigos neste momento de dor e tristeza profunda. 
25 de Agosto - Dia do Feirante 

Glaucinara Amorim é feirante no Mercado Central há 14 anos 
Com carisma e responsabilidade, o feirante nunca se cansa de alegrar nossas manhãs. Parabéns pelo seu dia!

A feirante Glaucinara Amorim (foto acima) comemora a data com duplicidade, pois além de hoje ser o Dia do Feirante, o 25 de agosto é o dia do seu aniversário. 

Em nome da feirante Glaucinara, que há 14 anos trabalha na sua banca no Mercado Central, o Blog parabeniza a todos esses profissionais que com dignidade, força de vontade e dedicação abastecem os lares dos cidadãos com seus produtos de primeiras necessidades. 
Justiça do MA decide que Policial Militar não tem direito a insalubridade por conta da COVID-19 


Uma sentença proferida pela Vara Única da Comarca de São Mateus julgou improcedente um pedido de um Policial Militar, que pleiteava receber adicional de insalubridade por conta da COVID-19. Na ação, que tratava de Cobrança por Atividade Insalubre, ajuizada por um Policial Militar, tendo como réu o Estado do Maranhão, o requerente afirmou trabalhar na linha de frente contra a pandemia da COVID-19, causada pelo novo coronavírus.
Segue narrando que, por esse motivo, teria direito ao pagamento do adicional de insalubridade, já que estaria permanentemente exposto ao risco de contrair a doença. Sustentou no pedido que diversos outros profissionais, inclusive da segurança pública, passaram a receber o referido adicional, e seguiu apresentando dados da doença no Brasil e no mundo, ressaltando o grave quadro de saúde ao qual pode ser submetida boa parte daquelas pessoas que contraem o vírus.
LEI ESPECÍFICA
Por fim, o Policial Militar requereu junto à Justiça a implantação do adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor total do seu subsídio. Quando citado, o Estado do Maranhão apresentou contestação, requerendo a improcedência do pedido. Argumentou sobre a inaplicabilidade da previsão legal do adicional de insalubridade previsto para outras categorias, uma vez que a profissão do requerente é regida por lei específica.
O Estado enfatizou, ainda, que não há qualquer previsão legal que ampare o pedido do requerente, além do que, diz não ser possível presumir que o trabalho desenvolvido pelo requerente seja insalubre, até porque há militares que desempenham funções administrativas. O requerente apresentou réplica, refutando os argumentos defensivos e reiterando seu papel desempenhado no cenário da pandemia, o risco ao qual está exposto, que já houve concessão do adicional de insalubridade a outros profissionais que exercem atividades equivalentes.
“Na situação em apreço, todos os elementos necessários à solução do conflito já estão elencados no processo (…) Percebe-se que o requerente é Policial Militar, carreira com regramento inteiramente próprio, tanto na esfera constitucional quanto na legislação ordinária federal e estadual, incluindo a matéria remuneratória, que interessa mais de perto ao feito”, observou o juiz Ricardo Moysés na sentença.
A Justiça entendeu que, no caso, cabe a aplicação do princípio da especialidade, ou seja, devem ser afastados quaisquer outros regramentos legais ou normativos que digam respeito a outras categorias. “No caso tratado nos autos os diplomas normativos aplicáveis são as Leis Estaduais nº 6.513/1995 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão) e 8.591/2007 (dispões sobre fixação dos subsídios dos Policiais Militares do Estado do Maranhão)”, fundamenta o Judiciário.
E segue: “No Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado do Maranhão, nos artigos referentes à remuneração, em nenhum dos dispositivos normativos consta a possibilidade de concessão de adicional por insalubridade”. A Justiça cita a aplicação da Súmula Vinculante 37, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece que a remuneração do Policial Militar do Estado do Maranhão se dá por subsídio e que não são devidas quaisquer outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não as previstas na própria lei”.
VEDAÇÃO
Apenas a título de esclarecimento, a própria noção de subsídio já tem como característica a proibição de concessão de outras parcelas remuneratórias, como entende a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 8.591/2007, que frisam a fixação de subsídio em “parcela única”. “Para além da ausência de previsão legal acerca da possibilidade de concessão do adicional por insalubridade, temos claras vedações nesse sentido, sendo inviável a aplicação de quaisquer outros normativos usados para concessão do mesmo adicional a outras categorias profissionais, ainda que desempenhem função similar”, finaliza o juiz.